Um novo decreto publicado nesta sexta-feira pelo prefeito de Guarapari Edson Magalhães, autoriza os ônibus, micro-ônibus e vans de turismo que se destinam a meios de hospedagem que possuem estacionamento próprio, a entrar na cidade e deixar seus passageiros no destino final.

Para ter acesso livre, os veículos deverão afixar nos respectivos para-brisas a identificação do local de hospedagem de destino para fiscalização nas barreiras sanitárias. De acordo com a prefeitura, os responsáveis pelos veículos deverão encaminhar aos proprietários dos imóveis a que se destinam, com antecedência de 10 dias, toda a documentação do veículo e respectivos passageiros, além de não poder transportar passageiros que integram o grupo de risco.

O município ainda deixa claro que é necessário ainda que cumpram com todas as medidas sanitárias determinadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Os proprietários de estacionamentos irregulares, onde for localizados veículo de turismo, estará sujeito a multa de R$ 2.061,61, por veículo.

O prefeito declarou em entrevista na manhã de ontem em entrevista coletiva, sobre a importância de seguir as novas medidas restritivas para controlar o avanço da Covid-19 na cidade.

“Estamos adotando medidas de acordo com o Decreto 263/2021 para manter vigente aqueles protocolos de enfrentamento que se mostraram eficientes no carnaval. Todos precisam fazer a sua parte para que não seja necessário um lockdown e prejudicar a economia do município. Queremos que todos possam trabalhar, mas dentro dos protocolos de segurança, preservando as vidas”, citou Magalhães.

Outra medida é a proibição do uso de caixa de som nas praias e orlas do Município, visando evitar a aglomeração de pessoas. O proprietário da caixa de som que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão do aparelho, multa de R$2.061,61.

Para as demais medidas de restrições serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial àquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.