Opinião: questionando a cobrança de taxas do rotativo em Guarapari

No dia 21 de fevereiro, como de costume, estacionei meu carro próximo ao Radium Hotel. No entanto, já havia alguns dias que não visitava Guarapari. Ao estacionar notei a placa indicando a cobrança de rotativo. Desci do carro e não vi nenhum funcionário da empresa ou equipamento instalado para a cobrança.

Devido às notícias que temos de que o rotativo ora está suspenso, ora está em funcionamento, pensei que a ausência de meios para pagar a taxa era mais do que sinal de que ainda estava suspenso. Ao retornar, cerca de 40 minutos depois, notei no para-brisa uma “sentença punitiva”. Naquele momento lá estava o funcionário da empresa terceirizada.

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“Ao retornar, cerca de 40 minutos depois, notei no para-brisa uma “sentença punitiva”. ” Foto: João Thomazelli/portal27

O mesmo me informou que eu deveria me dirigir à sede da empresa para efetuar o pagamento da infração. Lá tentei argumentar que o serviço prestado estava sendo realizado de forma indevida por não ter ninguém para efetuar a cobrança no momento que eu estacionei meu carro. Era minha palavra contra a palavra da empresa. Perguntei como eu poderia recorrer e fui informado que não existe essa possibilidade.

Uma vez notificado o consumidor deve pagar a “multa”. Resolvi pagar a taxa de infração e solicitei a nota fiscal da prestação do serviço e do pagamento efetuado. Queriam me dar apenas um “recibo de regularização” e sempre argumentando que era a mesma coisa. Quando notaram que não me convenceria ouvi outros argumentos: “você pede nota fiscal quando compra qualquer coisa?” “A empresa X também fornece apenas esse tipo de recibo”.

Cansado, depois de um dia de muitas tarefas, resolvi ligar para o Portal 27 e solicitar um espaço para narrar esse fato. A partir desse momento passou a me atender a Assessora de Comunicação que ao não ver forma de me emitir a nota fiscal ligou para o setor de finanças da prefeitura para obter maiores informações quanto ao procedimento.

Na tarde desta quinta-feira (18) era possível ver várias vagas de estacionamento livres no Centro de Guarapari
“Depois de mais de uma hora aguardando a nota fiscal, me solicitaram que eu fornecesse o meu e-mail para que a nota fosse enviada no prazo de 24h. “

Nada souberam explicar. Depois de mais de uma hora aguardando a nota fiscal, me solicitaram que eu fornecesse o meu e-mail para que a nota fosse enviada no prazo de 24h. Em casa notei que recebi um e-mail no qual solicitava meus dados pessoais para emissão da nota fiscal. Retornei com meus dados, como solicitado, e aproveitei e refiz as indagações por escrito e solicitando explicações.

Depois disso não obtive mais retorno e nem recebi minha nota fiscal. Me senti lesado como consumidor e como cidadão. Por isso resolvi compartilhar esse fato para que a sociedade esteja atenta, bem como o Ministério Público local.

A DENÚNCIA/RECLAMAÇÃO:

É direito de todo o cidadão a defesa de qualquer acusação, o que engloba infrações de trânsito. A legislação brasileira determina que nenhuma penalidade pode ser aplicada antes do direito de ampla defesa, como determina o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se lê no “Artigo 5° (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.

A empresa não oferece espaço para defesa. O direito de defesa do cidadão que for acusado de infração pela empresa prestadora de serviço deve ser garantida. Como ocorre no DETRAN e em todas as esferas que aplicam multas ou penas a supostas inflações, há primeiro uma notificação e o acusado tem um prazo razoável para apresentar sua defesa, se assim desejar. Só após a apresentação da defesa há o julgamento. Isso não está ocorrendo em Guarapari.

Moradores do Centro poderão pedir isenção da cobrança do rotativo. foto: João Thomazelli/Portal 27
“A empresa não oferece espaço para defesa. O direito de defesa do cidadão que for acusado de infração pela empresa prestadora de serviço deve ser garantida” foto: João Thomazelli/Portal 27

Direito à nota Fiscal de qualquer serviço prestado no momento do pagamento, ou por e-mail, se desejar o consumidor. No ato da cobrança ou da taxa de estacionamento ou da taxa da infração, o cidadão deve solicitar a nota fiscal. Lembrando que a empresa terceirizou o serviço e ela não presta o serviço para a Prefeitura e sim ao cidadão que é o consumidor que possui o direito de receber a nota fiscal.

O não recolhimento da nota fiscal pode afetar negativamente a arrecadação pública. A nota fiscal não pode ser confundida com outros documentos, tais como cupom ou comprovante de recibo. Sendo um serviço prestado, o consumidor tem o direito de receber a nota fiscal pelo serviço pago, conforme atesta a Lei Federal Nº 8.846 de 24 de Janeiro de 1994. O Decreto 1.090 R / 2002 – RICMS/ES (Decreto 2.743 – R/2001) reafirma essa exigência e destaca as penalidades de seu não cumprimento.

Foto: Vinicius Rangel
“O não recolhimento da nota fiscal pode afetar negativamente a arrecadação pública. A nota fiscal não pode ser confundida com outros documentos” Foto: Vinicius Rangel

Atendimento considerado precário. Certamente o volume de consumidores que terá que ir ao centro de atendimento (onde vem sendo orientado a se dirigir para pagar a taxa da inflação supostamente cometida) é significativo. No entanto, o local não oferece espaço de estacionamento privado, antes localiza-se na avenida com maior fluxo de veículos e maior demanda por estacionamento. Isso gera dois problemas:

1. O cidadão notificado terá que pagar pela estacionamento novamente para ir a sede da empresa, isso se conseguir uma vaga naquela movimentada avenida;

2. Ao induzir o consumidor para a sede para o pagamento da taxa estará colaborando para ampliar ainda mais a escassez de estacionamentos naquela importante e movimentada avenida. Assim, ao invés de uma atuação para a melhoria do trânsito, pode estar atuando em sentido contrário naquela via.

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