No km 337 da BR 101, em Guarapari/ES, a equipe PRF realizava fiscalização de ultrapassagem indevida, na tarde de ontem, quando notaram um senhor se aproximando do local da fiscalização e se posicionando de forma a atravessar a rodovia.
Nesse momento, a equipe PRF percebeu que o referido senhor aparentava um volume em sua cintura, posicionando o braço esquerdo à sua frente, de forma a esconder esse volume. Observaram também o referido senhor ajeitando a roupa na região da cintura, gerando assim certa conduta suspeita.
O referido senhor se identificou como caseiro de propriedade rural, localizada próximo ao local da fiscalização, e disse que a referida arma era registrada em nome do dono dessa propriedade. Nesse mesmo momento, compareceu no local outro senhor, dizendo que o conhecia, que trabalhavam no mesmo local e que a arma apreendida era registrada em nome da propriedade rural.
Nenhum documento de registro da arma foi apresentado, tampouco documento de identificação e porte de arma em nome do senhor que portava o armamento e as munições.
Diante dos fatos, isto é, portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido em via pública, foi dada voz de prisão ao mesmo, que foi conduzido, junto com o armamento e as munições apreendidas, ao DPJ de Guarapari/ES, para as providências devidas. Enquadramento: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Com informações da PRF ES
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