Agora é oficial. A prefeitura de Guarapari proibiu a colocação de tendas nas areias e calçadões de todas as praias do município. Em decreto publicado no último dia 16, o município é taxativo nesse assunto. No primeiro artigo do decreto é possível ler:

Fica expressamente proibida a colocação de tendas, barracas, gazebos ou similares aos mesmos, nas faixas de areia e sobre o calçadão das praias das orlas marítimas do município de Guarapari (ES).

Ainda de acordo com o decreto municipal, quem desobedecer a proibição, poderá perder a tenda caso não retire o material depois de notificado pelo fiscal e ainda pagar uma multa de 10 UFMG. Uma Unidade Fiscal do Município de Guarapari equivale a R$ 74,8724, ou seja, o infrator pagará aproximadamente R$ 748, 72.

As tendas só poderão ser utilizadas na virada do ano e mesmo assim, apenas depois que o responsável fizer cadastro junto ao município até o dia 29 de dezembro. Nestes casos, terão que ser obedecidas diversas regras, como manter a tenda no mínimo a três metros de distância do muro de arrimo e cinco metros de distância do mar, por exemplo. Botijões de gás, fogos de artifício e instalações elétricas também estão proibidos na areia das praias.

O decreto completo pode ser lido abaixo:

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