A prefeitura de Guarapari foi notificada pelo Ministério Público com a recomendação de que o município precisa cumprir o contrato assinado em 2011 com a empresa responsável pela rodoviária.  A notificação foi entregue na última sexta-feira (22), e a prefeitura tem o prazo de dez dias para cumprir a recomendação, sob pena de multas.

MPES
MP recomendou que a prefeitura cumpra o contrato assinado em 2011. Fotos: Wilcler Carvalho.

Em entrevista na tarde de hoje, o promotor de Justiça Otávio Guimarães de Freitas Gazir, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) explicou que, “existe um contrato que foi firmado entre a empresa e o município, e ele precisa ser cumprido, a menos que se demonstre que ele tenha algo ilícito no que se refere à obrigação de concentração de embarque e desembarque de ônibus intermunicipal no terminal rodoviário, o que até agora não existe”.

Segundo o promotor, a notificação enviada não se trata de uma decisão, e sim de uma recomendação. “Não é uma decisão judicial, é uma recomendação. Nós já estamos acompanhando o caso à muito tempo. Já demos bastante tempo para que os órgãos e agentes interessados se ajustassem, como é o caso da Ceturb, o DER, e a própria prefeitura de Guarapari, além da concessionária”, esclarece.

Rodoshopping
O embarque e desembarque de todos os ônibus deverão ser feitos exclusivamente na rodoviária.

O promotor de Justiça esclarece que a indenização pode ultrapassar os 43 milhões de reais, caso a prefeitura não cumpra com o contrato. “Ainda não há um valor exato, mas a estimativa superficial é de 43 milhões de reais. Nós percebemos que o contrato estava demorando muito para ser cumprido. Estamos vendo um risco de uma quebra de contrato, o que pode gerar uma grande indenização por parte do município e que seria paga pelos moradores”.

Prefeitura. Em nota, o município de Guarapari informou que foi notificado oficialmente pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo , através da promotoria de justiça, para cumprimento do contrato de concessão de nº 147/2011, sobretudo da cláusula de obrigatoriedade de embarque e desembarque de ônibus intermunicipais somente no terminal rodoviário objeto do citado contrato, de modo a preservar e melhorar o sistema viário do município e preservar potencial prejuízo ao erário público em razão de eventual necessidade de indenização à contratada, sob pena de medidas legais, inclusive de caracterização de ato de improbidade administrativa pelo chefe do Executivo e demais agentes públicos.

O município tem atuado para buscar uma composição junto ao órgão de controle e fiscalização e também à empresa para amenizar os impactos à população. O procedimento já está sob análise da Procuradoria e demais órgão técnicos internos para a apresentação de alguma proposta alternativa ou garantia de período de transição para implementação integral do contrato.

DER. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) informou que recebeu uma Notificação Recomendatória que solicita informações sobre o transporte intermunicipal de passageiros, e que está reunindo todas elas. O órgão ressalta que toda e qualquer modificação com relação à embarque e desembarque e tráfego em vias municipais cabe ao Município determiná-las.

Com informações de Vinícius Rangel.

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