O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), publicou a Portaria nº 58, que dispõe sobre as orientações gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a realizar atendimento.

O texto reforça a necessidade de boas práticas e da realização de procedimentos de higienização para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Também são listadas as condutas adequadas de higiene pessoal e controle de saúde dos colaboradores, além das medidas de atendimento seguro aos clientes.

Dentre as medidas listadas na portaria publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (3) estão: a disponibilização de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel, lixeira para descarte e de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos; além da afixação de cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus.

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), publicou a Portaria nº 58, que dispõe sobre as orientações gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a realizar atendimento.

A Portaria determina ainda que seja respeitado o limite de entrada de clientes no estabelecimento para evitar aglomerações, possibilitando uma distância mínima de segurança de 1,5 metro entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; bem como a desinfecção, várias vezes ao dia, de superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência.

O descumprimento do protocolo da Secretaria da Saúde configura infração, punível na forma de legislação, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 4621, de 03/04/2020. O documento pode ser consultado na aba “Legislação” no site especial sobre o Coronavírus ou pelo link: http://coronavirus.es.gov.br/legislacao. A Sesa poderá emitir outras portarias complementares de acordo com os riscos específicos de cada ramo de atividade.