O vice-prefeito e ex-secretário de Turismo de Guarapari, Miguel Agrizzi, não compareceu para atender a convocação da CPI dos Shows e dar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na realização de eventos no município.

Advogados. A Câmara de Guarapari conseguiu uma ação na justiça que obriga Miguel Agrizzi a comparecer. A Câmara inda divulgou que já foram feiras 5 tentativas de ouvi-lo. Ainda segundo a Câmara, o presidente da Comissão, vereador Denizart Luiz (Podemos), disse que  “Foi o juiz que determinou a presença dele aqui e ninguém está encontrando o Miguel em Guarapari. O oficial de justiça está em busca dele por todos os lugares e não o encontra. Se alguém ver o vice-prefeito em Guarapari, por favor, avise ao Judiciário porque ele precisa comparecer à CPI dos Shows”, disse Denizart.

A Câmara de Guarapari conseguiu uma ação na justiça que obriga Miguel Agrizzi a comparecer.

O Portal 27 conseguiu contato com os advogados do vice-prefeito, que nos enviou uma nota onde ele busca esclarecer o que está acontecendo. A defesa diz que ele não é testemunha do processo e que ele já apresentou defesa prévia e que pediu para ser ouvido no final.

Segundo a defesa, ele ainda deu a opção de fazer uma audiência virtual. Os advogados alegam ainda que “tendo a defesa já se manifestado nos autos e rechaçado todas as alegações que registre-se estão inteiramente dissociadas da realidade e tiveram claro propósito de induzir o juízo a erro.”, diz a nota.

Informações. Como a nota é extremamente técnica e com datas e informações trazidas pelos advogados do vice-prefeito, o Portal 27 optou por publicá-la na integra. Confira abaixo a NOTA ENVIADA PELOS ADVOGADOS DO VICE-PREFEITO.

“A CPI DOS SHOWS (Processo Administrativo nº 1594/2019) foi instituída em julho de 2019 por intermédio de denúncia formulada por Jorge Egbert Weyting Júnior que fez a narrativa de fatos apontando supostas irregularidades e atribuindo a autoria a diversas pessoas do executivo municipal, entre elas o Vice Prefeito Miguel Ângelo Agrizzi que à época era o Secretário de Turismo da Cidade de Guarapari/ES.

Recebida a denúncia o Vice Prefeito Miguel Ângelo Agrizzi foi intimado em 09/2019 (OFÍCIO CPI SHOWS nº 005/2019) para no prazo de 10 dias “apresentar sua defesa prévia, indicar provas e arrolar testemunhas” tudo em consonância com o disposto no artigo 55 C, §3º, inciso II do Regimento da Câmara.

Bem evidente, portanto, que o Vice Prefeito não é testemunha no processo, notadamente porque testemunha não é intimada para apresentar defesa e produzir provas.

O Vice Prefeito Miguel Agrizzi tempestivamente apresentou sua defesa prévia aduzindo questões preliminares que obrigatoriamente deveriam ser analisadas antes do início da instrução e análise mérito, e por essa razão a Comissão se reuniu em 16/10/2019 e deliberou pela rejeição das preliminares aduzidas e designou sessão para o dia 30/10/2019 para o interrogatório do Vice Prefeito.

No dia 30/10/2019 Miguel Agrizzi acompanhado de seu advogado, pugnou pela observância das normas processuais com a realização de seu interrogatório somente ao final da instrução, posto que esse é um direito do denunciado e ainda não haviam sido ouvidas as testemunhas.

Após a sessão do dia 30/10/2019 Miguel Agrizzi somente foi intimado para a realização de uma sessão designada para o dia 21/07/2020, com o registro da ausência de intimação de seus advogados.

A defesa do Vice Prefeito, mesmo não tendo sido intimada para o ato, o que por certo ocasionaria a nulidade, tomando conhecimento por intermédio do denunciado, informou por petição dirigida ao Presidente da Comissão da impossibilidade de comparecimento ao ato presencial, bem como se colocou a inteira disposição para a realização do ato de maneira virtual.

A Comissão quanto a esse pedido da defesa se manteve inerte e optou designar novo ato presencial para o dia 23/07/2020 e requereu judicialmente a intimação de Miguel, alegando ser esse “testemunha” na CPI e pugnando de forma supletiva pela condução coercitiva, o que não foi deferido pelo juízo que decidiu apenas por determinar a intimação do Vice Prefeito da existência feito que tramita na justiça de Guarapari, em clara observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“(ii) intimar o Sr. MIGUEL ÂNGELO AGRIZZI da existência deste feito, devendo seguir com a intimação cópia integral do expediente.”

O Oficial de Justiça prontamente realizou a intimação de Miguel Agrizzi, tendo a ele dado ciência integral do feito que tramita na Justiça de Guarapari, tendo a defesa já se manifestado nos autos e rechaçado todas as alegações que registre-se estão inteiramente dissociadas da realidade e tiveram claro propósito de induzir o juízo a erro.

Uma simples análise dos elementos da CPI demonstra que Miguel Agrizzi não é testemunha no processo e sim denunciado, bem como deixa claro que em momento algum esquivou de responder à CPI ou a ela comparecer, muito pelo contrário apresentou sua defesa e exigiu o cumprimento da lei na condução dos trabalhos e realização dos atos processuais, o que aliás deveria ser de pleno conhecimento dos membros da CPI e da Procuradoria da Casa.

Inverídicas são, portanto, as alegações de que Miguel Agrizzi é uma testemunha na CPI, que foi determinada sua condução coercitiva, que está se esquivando de prestar esclarecimentos ou se escondendo para não ser localizado por Oficial de Justiça, ou ainda que está “foragido”, o que por certo motivará a propositura de ações judiciais para se apurar as responsabilidades (civil e criminal) dos autores dessas inverídicas declarações.”