Apontando superfaturamento, Tribunal manda suspender contratação de empresa para obra da feira do produtor rural de Guarapari

Em decisão monocrática de cautelar, proferida na sessão da 1ª Câmara, na última quarta-feira (04), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou à Prefeitura de Guarapari que suspenda quaisquer atos relativos à continuidade da tomada de preços 003/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para obra de complementação da parte externa do Mercado do Produtor Rural (Semop), no valor estimado em R$ 822.991,99.

Em seu voto, o relator, conselheiro Carlos Ranna, determinou ainda que, caso já haja contrato, seja suspenso o pagamento dos itens referentes ao fornecimento de rodapés, soleiras e peitoris de granito, até posterior decisão da Corte de Contas.

Superfaturamento. A cautelar foi concedida em processo de representação com pedido cautelar, formulada pela Construtora Modelo Ltda. Em síntese, a empresa (que não participou do certame) narra que a tomada de preços contém irregularidades e vícios que caracterizam a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento.

A empresa alega que o ato ilegal consistiu em adotar o custo unitário do granito, nos itens de rodapé, soleira e peitoril, o custo por m², como sendo de 1,00 m² (unidade de área), e medir como m linear (extensão), o que causa sobrepreço na ordem de 1.000,00%. E que o impacto do sobrepreço refere-se a R$ 92.984,86, o que representa o percentual relevante de 11,3% do custo total da obra.

Participaram do processo licitatório 11 empresas, restando uma empresa inabilitada, sendo a vencedora a empresa Servi Mix Comercio e Serviços Ltda.

A cautelar foi concedida em processo de representação com pedido cautelar, formulada pela Construtora Modelo Ltda. Em síntese, a empresa (que não participou do certame) narra que a tomada de preços contém irregularidades e vícios que caracterizam a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento.

Em suas justificativas, a equipe de engenheiros da Secretaria de Obras apresentou manifestação técnica, expondo, de modo detalhado e justificado, a escolha da unidade utilizada nos serviços citados pela empresa. Além disso, encaminhou planilha de composições de custo, que expõe detalhadamente a forma como se chegou em cada valor da planilha orçamentaria.

Valores. Durante análise, a área técnica constatou que as composições de custo apresentadas não podem ser levadas em consideração, uma vez que os preços unitários dos materiais, rodapés, soleiras e peitoris de granito não são compatíveis com os valores de mercado. Salientou-se ainda que a especificação utilizada na planilha orçamentária, de granito café imperial, não é usual em obras públicas, e não se justifica a sua utilização.

Foram analisadas também as composições de custo de serviços obtidos da tabela do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (Iopes), referentes a maio de 2020, e verificou-se que os preços utilizados na planilha orçamentária dos itens referentes aos serviços relacionados ao fornecimento e assentamento de rodapés, soleiras e peitoris estão com valores muito superiores aos dos serviços obtidos da tabela referencial Iopes.

Ao comparar-se os valores referenciais dos serviços obtidos da tabela do Iopes, com os valores da planilha orçamentaria do contrato, constatou-se que os preços constantes da planilha utilizada para a contratação dos serviços, relacionados à rodapés, soleiras e peitoris são muito superiores aos valores obtidos da tabela do Iopes (que é utilizada para obter os preços referenciais de obras e serviços de engenharia, conforme Resolução TC 329, de 24 de setembro de 2019).

Diferença. A área técnica elaborou uma planilha demonstrando a diferença de preços, considerando os preços obtidos da planilha utilizada no processo licitatório (orçado) e os preços obtidos da tabela referencial do Iopes, e obteve-se uma diferença de R$ 86.994,67.

Em seu voto, o relator, traz que foram verificados fortes indícios de verdade na representação, uma vez que a análise da planilha orçamentária para contratação dos serviços demonstrou que os itens referentes ao fornecimento de rodapés, soleiras e peitoris de granito, estavam com os preços unitários muito superiores aos valores de mercado obtidos da tabela referencial do Iopes.

Assim sendo, concedeu a liminar.

*com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) 

Processo TC 2589/2021

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