Após ter sido agredido em uma casa noturna, um cliente entrou com uma ação de indenização por danos morais e estéticos contra o estabelecimento onde ocorreu o incidente. Conforme registrado no processo, o homem adentrou o estabelecimento e, após aproximadamente uma hora e meia, foi inesperadamente atacado com três coronhadas na cabeça.
Além disso, o ataque resultou em ferimentos profundos no supercílio e no nariz do homem. Ele também alegou que nenhum dos seguranças do local interveio para conter as agressões. Em sua resposta, o estabelecimento atribuiu a responsabilidade a uma terceira pessoa, argumentando que não era possível prever eventos como os descritos e que as lesões não poderiam causar abalo emocional, angústia ou repulsa.

Código de Defesa. O juiz, ao examinar os detalhes do caso, reiterou que se trata de uma relação de consumo, uma vez que o estabelecimento é o fornecedor de serviços e o indivíduo é o consumidor. Assim sendo, apesar da alegação de culpa exclusiva de terceiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) adota o princípio da responsabilidade objetiva. Isso implica que o fornecedor é responsável pelos danos causados, mesmo que não haja comprovação de culpa.
Por conseguinte, o magistrado concluiu que o consumidor tem o direito de se sentir seguro no ambiente que frequenta, sendo responsabilidade do fornecedor garantir a integridade, principalmente física, dos clientes. Dessa forma, a casa noturna tinha a obrigação de cuidar da segurança do requerente, que sofreu ferimentos graves em suas instalações.
Após analisar os fatos e as evidências apresentadas, incluindo registros médicos, o juiz considerou parcialmente procedentes os pedidos do requerente e condenou o estabelecimento a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a título de danos morais.
Fonte: TJES











