O governo federal sancionou a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova legislação também prevê a criação de um cadastro nacional inédito para mapear esse público em todo o território brasileiro.
O principal objetivo da medida é garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional do país.

Inclusão e Dupla Excepcionalidade. Um dos grandes avanços do texto é a atenção dada aos estudantes com dupla excepcionalidade. Isso significa que a lei ampara diretamente aqueles que, além das altas habilidades, apresentam outras condições associadas, como deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento (como o TDAH ou o Transtorno do Espectro Autista).
O cenário atual: De acordo com os dados mais recentes do Censo Escolar, o Brasil possui cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
Como vai funcionar o atendimento especializado? A nova lei determina que as redes de ensino ofereçam Atendimento Educacional Especializado (AEE). Esse suporte deve acontecer de forma complementar à escolarização regular, por meio de três pilares principais:
- Programas de enriquecimento curricular: Atividades que aprofundam os conteúdos tradicionais.
- Aceleração de estudos: Permissão para avançar de forma flexível por disciplinas ou áreas do conhecimento, inclusive com a possibilidade de adiantar a trajetória escolar regular.
- Agrupamento por interesse: Reunião de estudantes com afinidades e habilidades semelhantes para projetos específicos.
Todas as flexibilizações devem respeitar não apenas o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo do aluno, mas também o seu amadurecimento socioemocional.
O papel do Cadastro Nacional. Sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação servirá para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses jovens.
O banco de dados será alimentado por censos educacionais e outras bases oficiais, operando em total conformidade com as leis de proteção de dados vigentes. A ideia é que essas informações sirvam de base para o planejamento, financiamento e avaliação de futuras políticas públicas.
Adesão e Financiamento. A adesão à nova política nacional será voluntária para estados, municípios e o Distrito Federal. Aqueles que formalizarem a parceria com o governo federal poderão receber apoio técnico e financeiro da União, dependendo da disponibilidade orçamentária. O custeio das ações poderá contar com recursos de fundos da educação e outros programas de investimento público.











