Tribunal de Contas do ES estabelece regras para cumprimento do piso salarial do magistério

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) definiu novas diretrizes sobre a aplicação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação pública. O Tribunal esclareceu pontos importantes sobre a necessidade de fontes orçamentárias e financeiras para garantir o pagamento desse piso, além de abordar os impactos desses reajustes nas despesas com pessoal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Denúncia e Contexto
A decisão surgiu após uma denúncia de que alguns municípios do Espírito Santo não estariam cumprindo a lei que institui o piso salarial nacional para os professores da educação pública. Diante da relevância do tema, o TCE-ES decidiu criar uma jurisprudência para orientar a aplicação correta da lei.

Tribunal de Contas do ES delibera sobre piso salarial e responsabilidade fiscal no magistério público

Principais Pontos da Decisão
1. Necessidade de Fontes Orçamentárias:
O TCE-ES destacou que a atualização anual do piso salarial dos professores só pode ser aplicada se houver previsão orçamentária e financeira para cobrir essas despesas. Isso significa que os governos estaduais e municipais precisam garantir que há recursos disponíveis para pagar o piso, como definido pela Constituição Federal.

2. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
O Tribunal também esclareceu que, se o pagamento do piso salarial dos professores aumentar as despesas com pessoal a ponto de comprometer o equilíbrio financeiro dos governos, medidas de ajuste devem ser adotadas. Essas medidas incluem a redução de despesas com cargos comissionados e, se necessário, a exoneração de servidores não estáveis.

3. Critério de Atualização do Piso:
Houve uma dúvida sobre como o piso salarial dos professores deve ser atualizado após mudanças na legislação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O TCE-ES decidiu que o critério de atualização do piso permanece o mesmo, usando o percentual de crescimento do “valor anual mínimo por aluno”, previsto na nova lei do Fundeb.

4. Compatibilidade com a Constituição:
A lei que institui o piso salarial dos professores (Lei 11.738/2008) foi considerada plenamente compatível com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, o que garante a sua efetividade.

5. Aplicação ao Vencimento Inicial:
Por fim, o Tribunal determinou que o valor do piso salarial deve ser aplicado ao vencimento inicial da carreira dos professores, e não ao total da remuneração (que inclui gratificações e adicionais). Isso evita que professores mais experientes, com salários maiores, sejam desmotivados.

 Processo TC 585/2024  

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