Polícia Federal fixa sanções rigorosas para irregularidades com insumos químicos

Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3), nova instrução normativa estabelece exigências de cadastro, prestação de contas mensal e multas que podem alcançar R$ 350 mil para infratores.

A Polícia Federal (PF) publicou uma nova instrução normativa destinada a reforçar o controle e a fiscalização de produtos químicos com potencial de utilização na fabricação ilícita de entorpecentes e drogas sintéticas. A norma, que atualiza os procedimentos de monitoramento da legislação federal, passou a vigorar com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (3).

O texto padroniza e disciplina as etapas de cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na produção, comercialização, transporte, armazenamento ou consumo de substâncias controladas. A lista dos insumos sujeitos ao monitoramento segue a definição do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Exigência de cadastro e relatórios mensais

De acordo com as novas regras, empresários e profissionais liberais que lidam com esse tipo de produto deverão realizar cadastramento prévio e solicitar a licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos da PF. O sistema centralizará a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relativas a importações, exportações e reexportações.

Outra exigência mantida de forma rigorosa é o envio dos chamados Mapas Mensais de Controle. O documento, que traz o demonstrativo de toda a movimentação das substâncias no mês anterior, precisará ser encaminhado à Polícia Federal até o dia 15 de cada mês. A apresentação do relatório é obrigatória mesmo durante os meses em que não houver registros de movimentações operacionais.

Vistorias e penalidades rigorosas

A instrução normativa também garante poder de polícia para que equipes de fiscalização realizem vistorias em estabelecimentos e locais de atividade com químicos controlados, com prerrogativa para apreender cargas e materiais em situação irregular.

O regulamento categoriza as infrações por grau de gravidade e fixa penalidades financeiras e administrativas:

  • Condutas menos graves: aplicação de advertências. Em caso de reincidência, será aplicada multa com valores entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil.

  • Irregularidades severas: multas diretas que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.

  • Sanções administrativas: suspensão temporária da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento definitivo da licença em casos graves, como o desvio comprovado de substâncias para atividades ilícitas.

O quadro de infrações inclui atuar sem cadastramento ou licença, omissão de informes exigidos por lei, operação não autorizada, importação e exportação sem anuência prévia e adulteração de documentos ou rótulos para fraudar as vistorias da PF.

Cerco ao tráfico

A Polícia Federal destaca que a medida tem o objetivo principal de dificultar o desvio de matérias-primas químicas para laboratórios clandestinos de produção de narcóticos, aumentando a transparência, a capacidade de rastreamento de insumos e a eficiência repressiva dos órgãos de fiscalização no país. A nova instrução normativa revoga regulamentações anteriores editadas nos anos de 2020 e 2021.

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