
A Polícia Federal (PF) publicou uma nova instrução normativa destinada a reforçar o controle e a fiscalização de produtos químicos com potencial de utilização na fabricação ilícita de entorpecentes e drogas sintéticas. A norma, que atualiza os procedimentos de monitoramento da legislação federal, passou a vigorar com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (3).
O texto padroniza e disciplina as etapas de cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na produção, comercialização, transporte, armazenamento ou consumo de substâncias controladas. A lista dos insumos sujeitos ao monitoramento segue a definição do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Exigência de cadastro e relatórios mensais
De acordo com as novas regras, empresários e profissionais liberais que lidam com esse tipo de produto deverão realizar cadastramento prévio e solicitar a licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos da PF. O sistema centralizará a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relativas a importações, exportações e reexportações.
Outra exigência mantida de forma rigorosa é o envio dos chamados Mapas Mensais de Controle. O documento, que traz o demonstrativo de toda a movimentação das substâncias no mês anterior, precisará ser encaminhado à Polícia Federal até o dia 15 de cada mês. A apresentação do relatório é obrigatória mesmo durante os meses em que não houver registros de movimentações operacionais.
Vistorias e penalidades rigorosas
A instrução normativa também garante poder de polícia para que equipes de fiscalização realizem vistorias em estabelecimentos e locais de atividade com químicos controlados, com prerrogativa para apreender cargas e materiais em situação irregular.
O regulamento categoriza as infrações por grau de gravidade e fixa penalidades financeiras e administrativas:
Condutas menos graves: aplicação de advertências. Em caso de reincidência, será aplicada multa com valores entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil.
Irregularidades severas: multas diretas que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
Sanções administrativas: suspensão temporária da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento definitivo da licença em casos graves, como o desvio comprovado de substâncias para atividades ilícitas.
O quadro de infrações inclui atuar sem cadastramento ou licença, omissão de informes exigidos por lei, operação não autorizada, importação e exportação sem anuência prévia e adulteração de documentos ou rótulos para fraudar as vistorias da PF.
Cerco ao tráfico
A Polícia Federal destaca que a medida tem o objetivo principal de dificultar o desvio de matérias-primas químicas para laboratórios clandestinos de produção de narcóticos, aumentando a transparência, a capacidade de rastreamento de insumos e a eficiência repressiva dos órgãos de fiscalização no país. A nova instrução normativa revoga regulamentações anteriores editadas nos anos de 2020 e 2021.










