A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quinta-feira (20), o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) possui o final 3. No total do mês, o programa contempla 19,3 milhões de famílias brasileiras, registrando um valor médio de benefício de R$ 678,35.
Conforme o calendário regular, as transferências ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Excepcionalmente na terça-feira (18), o crédito foi unificado e liberado de forma antecipada para moradores de 186 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, abrangendo localidades dos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Valores e benefícios adicionais
O valor mínimo garantido por família é de R$ 600. Além desse montante de base, o programa prevê o pagamento de três suplementações financeiras variáveis, dependendo da composição do núcleo familiar:
Benefício Variável Familiar Nutriz: Adicional de R$ 50 mensais (pago em até seis parcelas) para mães de bebês de até 6 meses de idade, visando à alimentação da criança;
Gestantes e Jovens: Adicional de R$ 50 para famílias que possuam gestantes ou filhos com idades entre 7 e 18 anos incompletos;
Primeira Infância: Adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos de idade.
As informações sobre extrato, datas de saque e detalhamento das parcelas podem ser consultadas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Regra de Proteção e ajuste no Seguro Defeso
Em vigor desde junho de 2023, a chamada Regra de Proteção permite que famílias que aumentem a renda por meio do emprego formal continuem recebendo 50% do valor do benefício. O teto para permanência no mecanismo exige que a renda por integrante da família não ultrapasse meio salário mínimo. Para os ingressantes na regra a partir de junho de 2024, o tempo máximo de permanência passou a ser de um ano (quem entrou até maio de 2025 mantém o prazo de dois anos).
Outra diretriz mantida na regulamentação atual é a proibição do desconto do Seguro Defeso nas parcelas do Bolsa Família. A dedução foi extinta pela Lei 14.601/2023, garantindo que o benefício assistencial não seja reduzido para pescadores artesanais durante o período da piracema.











