Mancha na Praia da Guarderia expõe falhas na fiscalização e gera disputa entre Prefeitura de Vitória e Cesan

Episódio na orla de Vitória coincide com obras no entorno, vistorias do TCE-ES e divergências sobre a responsabilidade pelo lançamento de efluentes.

O reaparecimento de uma mancha escura no mar da Praia da Guarderia, na região da Curva da Jurema, na manhã da última segunda-feira (24), voltou a colocar sob holofotes os problemas de saneamento, drenagem e fiscalização ambiental na capital capixaba. O novo episódio ocorreu antes do anunciado remanejamento da manilha municipal de drenagem pluvial e coincide com intervenções de requalificação urbana nas orlas de Andorinhas, Pontal de Camburi e Santa Luíza, além das obras da nova Estação de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP) da Praia do Canto.

Embora a concomitância das obras não comprove nexo causal direto com o surgimento da mancha, o cenário é objeto de apuração pelos órgãos de controle do Estado.

Apurações do Tribunal de Contas e do Ministério Público

Em inspeção realizada em abril no canteiro de obras da EBAP da Praia do Canto (Processo TC 616/2026), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou indícios de duas irregularidades principais: o lançamento irregular de efluentes na rede pluvial e deficiências na fiscalização exercida pelas secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam) e de Obras (Semob).

Diante dos achados durante a etapa de rebaixamento do lençol freático, o relator do processo determinou:

  • À Secretaria de Obras (Semob): Controle rigoroso dos efluentes gerados pelo rebaixamento do lençol freático e instalação de caixas de decantação para impedir o despejo de resíduos na drenagem;

  • À Secretaria de Meio Ambiente (Semmam): Realização imediata de coletas e análises laboratoriais sempre que houver episódios de possível contaminação na orla;

  • Rito de Responsabilidades: Prazo de 180 dias para a Semmam fiscalizar e notificar todos os imóveis irregulares na Praia do Canto, Enseada do Suá e Santa Helena. Somente após a notificação municipal sem adequação do proprietário cabe à Cesan realizar a ligação compulsória à rede de esgoto.

Paralelamente, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) instaurou procedimento para investigar o caso. A avaliação preliminar do órgão aponta para uma combinação de fatores ambientais e estruturais, sem atribuir culpa exclusiva a um único ente.

A Multa Municipal e a Posição da Cesan

Cinco dias após o registro da mancha na Guarderia, a Prefeitura de Vitória aplicou um auto de infração no valor de R$ 37.873,01 contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). A penalidade fundamentou-se no Relatório Técnico nº 19/2026 da Semmam, elaborado a partir de vistorias feitas em junho.

O documento municipal mapeou:

  • 17 pontos onde haveria chegada de esgoto ao sistema de drenagem pluvial;

  • 38 imóveis e estabelecimentos com lançamento irregular de efluentes;

  • 7 pontos suspeitos ainda dependentes de investigação técnica.

A Cesan informou que apresentará recurso administrativo contra a autuação. A companhia alega que a multa não demonstra falha concreta em sua rede nem estabelece nexo técnico com a mancha do dia 24 de agosto. A estatal destacou que a rede de esgoto e o sistema de drenagem são infraestruturas distintas e reafirmou que a fiscalização e a notificação de imóveis clandestinos cabem prioritariamente ao município.

Quadro Comparativo das Responsabilidades e Apurações

Órgão / EntidadePapel e Apurações Declaradas
Prefeitura de Vitória (PMV)Gestora da drenagem pluvial; aplicou multa de R$ 37,8 mil com base no Relatório nº 19/2026; responsável por notificar ligações clandestinas.
CesanOperadora da rede de esgotamento sanitário; contesta a multa por ausência de nexo causal e cobra fiscalização preventiva nos imóveis.
TCE-ES (Processo TC 616/2026)Apontou falhas de fiscalização municipal; exigiu controle de efluentes em obras da Semob e fixou prazo de 180 dias para notificação de imóveis.
MPESInvestiga o caso sob hipótese de fatores múltiplos (ambientais e estruturais), sem exclusividade de responsabilidade.

Pontos Pendentes de Esclarecimento Técnico

Diante dos relatórios e decisões emitidos, permanecem em aberto para os órgãos competentes:

  1. A comprovação de nexo técnico entre os 17 pontos citados pela Semmam e a mancha registrada em 24 de agosto;

  2. O quantitativo de imóveis efetivamente notificados, autuados e regularizados dentre os 38 apontados no relatório municipal;

  3. O cumprimento integral das determinações do TCE-ES referentes ao manejo de efluentes nas obras da EBAP na Praia do Canto;

  4. O cronograma atualizado para o remanejamento definitivo da manilha de drenagem da Praia da Guarderia.

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