Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado; saiba o que é proibido

A propaganda eleitoral nas ruas para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 termina impreterivelmente às 22h deste sábado (3), pelo horário de Brasília. O prazo é estabelecido pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com o objetivo de assegurar a tranquilidade do eleitorado.

Até o horário limite, é permitida a distribuição de material gráfico (santinhos e adesivos), realização de caminhadas, carreatas, passeatas, circulação de carros de som e uso de amplificadores de áudio. A partir das 22h, todas essas atividades estão vedadas, assim como novos impulsionamentos ou publicações de conteúdos patrocinados na internet.

O que Pode e o que Não Pode no Dia da Eleição (Domingo, 4/10)

No dia do pleito, a legislação diferencia manifestações individuais e espontâneas de atos de propaganda ou aliciamento:

  • Permitido: Manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos, dísticos e bandeiras.

  • Proibido: Aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, abordagem de eleitores, distribuição de qualquer material de campanha (“derramamento de santinhos”), utilização de alto-falantes e uso de veículos com propaganda.

Crime de Boca de Urna e Punições

A tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em qualquer candidatura no dia da eleição caracteriza crime eleitoral de boca de urna.

A infração se aplica a candidatos, cabos eleitorais, representantes partidários e eleitores em geral. As punições previstas incluem:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano (que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade).

  • Multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Regras para o Uso do Celular na Seção Eleitoral

É rigorosamente proibido entrar na cabine de votação com celular, câmeras fotográficas, óculos com gravação integrada ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

  • Identificação: O smartphone pode ser utilizado na mesa receptora apenas para apresentar a documentação digital (como o aplicativo e-Título ou carteira de identidade oficial em app próprio).

  • Entrega do Aparelho: Após a conferência dos dados pelos mesários, o telefone deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa antes de o eleitor dirigir-se à urna. O aparelho é devolvido ao final da votação.

Resumo das Regras e Prazos do 1º Turno

Evento / RegraPrazo e Condições
Fim da Campanha de RuaSábado (03/10/2026), às 22h00
Fim de Propagandas em Rádio/TVEncerrado na quinta-feira (01/10/2026)
Manifestação Permitida no DomingoIndividual, silenciosa (broches, camisetas, bandeiras)
Boca de UrnaCrime sujeito a detenção de até 1 ano e multa
Celular na CabineEstritamente proibido (deve ser entregue ao mesário)
Cargos em DisputaPresidente, Governador, Senador, Dep. Federal e Dep. Estadual/Distrital
Data de Eventual 2º TurnoDomingo, 25 de outubro de 2026

Compartilhe AGORA:

Picture of Redação

Redação

13 anos de compromisso com a notícia, de forma transparente, objetiva e cobertura responsável dos acontecimentos regionais e nacionais.
Acesse - www.portal27.com.br

Veja todos os posts deste autor >