Samarco deverá indenizar mais 35 famílias em Colatina

Mais uma leva de ações contra a mineradora Samarco foi julgada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina, Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon. Desta vez, 35 petições com pedidos de indenizações por danos morais foram julgadas procedentes pelo magistrado, que arbitrou em R$ 2 mil o valor de cada indenização a ser paga, totalizando R$ 70 mil.

Caso a Samarco descumpra a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 1 milhão. Foto: Vinícius Rangel.
Juiz determinou em R$ 2 mil o valor de cada indenização a ser paga, totalizando R$ 70 mil. Foto: Vinícius Rangel.

Em todas as petições, os moradores do Município pediam reparação pelos danos morais sofridos após a tragédia da barragem de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, quando a lama com os rejeitos da mineradora desceu pelo Rio Doce, deixando os moradores por dias sem abastecimento de água potável.

De acordo com os processos, à medida que a lama com os rejeitos do complexo de Fundão avançava no território capixaba, os moradores de Colatina começaram a sentir os primeiros impactos do desastre, passando a conviver com restrições no serviço de abastecimento de água na região.

Os autos ainda relatam que, como forma de precaução, o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) interrompeu, em 18 de novembro de 2015, o serviço de captação de água, o que teria causado grandes transtornos à população que, por conta da ação preventiva, vivenciou seis dias de total racionamento.

Por conta da necessidade de uma análise detalhada acerca da condição da água do Rio Doce, principal fonte de abastecimento do Município e demais regiões, os moradores de Colatina só voltaram a contar com água em suas residências em 24 de novembro do mesmo ano.

No primeiro dia de distribuição de água feito pela Samarco em Colatina, na quinta-feira (19), houve tumulto. Moradores do bairro Santos Dumont ignoraram a ação de funcionários da empresa e subiram em cima do caminhão, pegando mais litros do que outros, segundo relatos de populares.
Moradores de Colatina passaram a conviver com restrições no serviço de abastecimento de água na região.

As petições descrevem que, durante o período em que a população esteve privada do abastecimento de água, foram adotadas medidas paliativas após intervenção do poder público. Diante da crise, os moradores tiveram que conviver com o mínimo possível de recursos hídricos. A água potável passou a ser fornecida por caixas estacionárias, além da distribuição de água mineral. Todas essas medidas paliativas foram custeadas pela mineradora.

Mas, de acordo com o magistrado, as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para sanar a situação calamitosa em que se encontrava o Município à época dos fatos, servindo apenas para potencializar os conflitos entre a própria população que, sem ver melhor saída, buscava garantir acesso à água de qualquer maneira.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (03), e estão disponíveis para consulta no link:
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=contents&;layout=fulltext&data=20161003&idorgao=205

Com informações do TJES

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