O Procon Guarapari, órgão vinculado à Procuradoria Geral do da prefeitura, realizou uma ação fiscalizatória nas agências bancárias da cidade. Durante a ação ficou constatado que um banco diferenciava os clientes por meio de atendimento “Prime e Exclusive”, o que é vedado pelo inciso 1º, do artigo 6º, da Lei Estadual 6226/2000 que assim estabelece:

“1º É proibido o estabelecimento de caixas “especiais” com o intuito de diminuir o período de espera de um ou mais consumidores que, juntamente com outros, aguardarem por atendimento a serviço de idêntica natureza, a pretexto de um desses consumidores ser cliente especial ou privilegiado por sua condição econômica e volume ou qualidade de negócios mantidos com o fornecedor.
9 milhões. O banco foi autuado e poderá ser multado em mais de 9 milhões de reais. O banco pode apresentar recurso. Em outros bancos da cidade foram encontradas outras irregularidades como o tempo de espera na fila, falta de banheiros para o público e a falta de caixa exclusivo para atendimento ao idoso.
“Nossos fiscais autuaram os estabelecimentos bancários bem como solicitaram as providencias cabíveis para o melhor atendimento à população de Guarapari”, afirmou o Supervisor do Procon Municipal, Ewerton de Jesus.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 3361 4929 ou diretamente na sede do Procon, na Rua Manoel Lino Bandeira, 523, Muquiçaba, Guarapari, ES.











