O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado no dia 15 de março. No Brasil, além da consagração dos referidos direitos, estamos celebrando os 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, popularmente conhecido como “CDC”.

Cabe ressaltar que a aclamada codificação foi tão inovadora quando adentrou nosso ordenamento jurídico que, até hoje, fazendo uma análise somente da literalidade da norma, atende nossas necessidades sociais, protegendo os consumidores contra as arbitrariedades dos fornecedores de bens e serviços.

Mas, nesse período de comemoração, uma reflexão se faz pertinente: por que o consumidor brasileiro é tão desrespeitado se temos um Código completo no que concerne à proteção social do cidadão?

A shopper browses products at a Wesfarmers Ltd. Coles supermarket in Sydney, Australia, on Thursday, July 28, 2011. Wesfarmers Ltd., Australia's second-largest retailer, said fourth-quarter sales from its Coles supermarkets rose 7.2 percent as cheaper milk and bread lured customers. Photographer: Ian Waldie/Bloomberg
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado no dia 15 de março. Photo: Ian Waldie/Bloomberg

A resposta, para alguns, se encontra na lentidão do Poder Judiciário, na falta de fiscalização das Agências Reguladoras e nas decisões judiciais que não se revestem do caráter didático pedagógico que deveriam emanar. Penas mais robustas inibiriam a reiteração da prática contra o consumidor hipossuficiente.

Ainda hoje, mesmo com 25 anos de vigência do CDC, alguns setores continuam extremamente problemáticos, tais como os serviços de telefonia, aviação civil e planos de saúde.

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As condutas viciadas pela ilegalidade vêm abarrotando o Judiciário de ações e aumentando ainda mais a lentidão na resolução dos conflitos. Entretanto, outros especialistas entendem que o problema não se encontra no Poder Judiciário, mas sim na forma como a sociedade concebeu tais direitos.

Uma das principais reclamações é justamente a “judicialização dos direitos do consumidor”. Pretendia a legislação através da tutela específica dos direitos consumeristas, promover uma relação mais estreita e amigável entre os consumidores e fornecedores, uma vez que ambas as partes passaram a ter ciência de seus direitos e deveres.

Infelizmente, a realidade é bem diferente. Verificamos a cada dia que os consumidores recorrem reiteradamente aos Procons e ao Judiciário, sendo que alguns fornecedores preferem pagar multas e indenizações a praticar a conciliação.

Podemos concluir que desde sua vigência em nosso Direito, o CDC vem sofrendo constante evolução. Temos que ter a consciência de que ainda temos muito a avançar, privilegiando a redução de conflitos e a conciliação. Ou seja, precisarmos entregar mais cidadania à pratica de tais direitos.Victor Lamha de Oliveira

Por fim, que a célebre data do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor nos atente para o conhecimento de nossos direitos e deveres para que possamos usufruir dos direitos do consumidor com responsabilidade e segurança.

*Por Victor Lamha de Oliveira / OAB/ES 24.751 / Oliveira Rocha Advogados