A representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Guarapari protocolou uma denúncia no Ministério Público do Espírito Santo nesta segunda-feira (03) contra um delegado de polícia e um investigador. Os dois foram denunciados por abuso de autoridade e prevaricação.
O episódio que teria gerado a denúncia ocorreu no dia 13 de setembro, quando, em um desdobramento da prisão de um policial civil, a Delegacia Especializada em Tóxicos e Entorpecentes (Deten) prendeu dezesseis pessoas suspeitas de tráfico de drogas na cidade.

“Desde as 8h30 da manhã comecei a receber ligações de advogados falando que não estavam conseguindo falar com seus clientes. Às 13h30 cheguei na delegacia e as queixas continuavam. Procurei a delegada chefe, mas ele não estava, então tentei falar diretamente com o delegado responsável pela operação, mas ele falou que estava trabalhando e fechou a porta na minha cara. Depois disso um investigador ainda tentou me colocar para fora da recepção da delegacia alegando que eu estava tumultuando o lugar”, contou o presidente da subseção de Guarapari da OAB, Jedson Maioli.

Ainda de acordo com Maioli, no mesmo dia o advogado fez contato com a corregedoria da Polícia Civil e com a representação estadual da OAB para dar ciência do fato.
A reportagem do Portal 27 procurou o delegado Delegado Franco Malini, citado na denúncia, para comentar o caso, mas ele preferiu não se manisfestar. Entramos em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Civil que nos informou, através de nota apenas que:
“A Corregedoria da Polícia Civil informa que já recebeu a denúncia por parte da OAB e não irá se manifestar até apurar todos os fatos”.
*O crime de prevaricação é configurado quando o delegado de polícia deixa de praticar atos contra disposição expressa de lei, assim como é assegurado na Lei Federal n° 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e Lei Complementar n° 046/1994 – Regime Jurídico dos Servidores Estaduais.
A atitude configura violação dos deveres funcionais previstos na Lei Complementar n° 046/1994 e das prerrogativas dos advogados. Negar acesso dos advogados aos clientes representa violação dos direitos fundamentais dos detidos, como consta na Constituição Federal.
*com informações da OAB











