A partir deste ano, é obrigatório que todos os alunos da Rede Municipal de Ensino tenham o cartão de vacina atualizado em todos os atos de matrícula e rematrícula nas escolas. Trata-se de uma Portaria Conjunta 001/2018 e de cumprimento da Lei Estadual nº 10.913/2018.

Fonte: Prefeitura Municipal de Guarapari

Nos meses de junho e julho, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) realizou uma capacitação com os diretores, com o objetivo de discutir a necessidade de ter o cartão de vacina atualizado no ato da matrícula escolar, conforme a Lei Estadual nº 10.913/2018.

É importante que os pais procurem a escola do seu filho, para entregar a cópia da caderneta de vacinação atualizada.  Caso o cartão não esteja atualizado, caberá aos pais, levarem seus filhos para tomarem as doses atrasadas.

A Lei Estadual coloca como obrigatório os cartões de vacina atualizados de pessoas de 0 à 18 anos, que estejam estudando. Como a escola não tem o conhecimento de saber se o cartão está atualizado ou não, a escola irá encaminhar as cópias dos cartões para os postos de referência, para que os profissionais avaliem e emitam a declaração.

Quem não estiver em dia com o cartão de vacina, até 30 dias após o início do ano letivo, a escola irá acionar o Conselho Tutelar para que tome as medidas cabíveis.

*Com informações da Prefeitura Municipal de Guarapari