No dia 24/07/2019 o Governo Federal anunciou mudanças para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apelidado de “Saque Certo”, onde os trabalhadores poderão sacar até o valor de R$ 500,00 de cada conta que possuírem no FGTS no ano de 2019, podendo ser ativa ou inativa, ou seja, de emprego atual ou de qualquer outro emprego anterior.

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro deste ano, sendo que a Caixa, gestora deste fundo, deverá divulgar um cronograma para liberação.

As pessoas que possuem conta poupança no banco da Caixa, o depósito poderá ser feito diretamente em sua conta. Quem possui cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixa automáticos. Já os saques com valores inferiores a R$ 100,00, poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de identidade e número do CPF.

A partir do ano de 2020 os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas do FGTS, porém quem optar por esta modalidade não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

No caso do trabalhador optar por saques anuais, somente poderá a voltar à modalidade de saque total em caso de demissão sem justa causa, após dois anos da mudança.

Caso o trabalhador seja demitido e seja optante pelo saque anual a conta se tornará inativa e não poderá sacar os valores que constam da conta referente a este emprego, o levantamento somente poderá ser feito quando mudar de modalidade. Assim sendo, o trabalhador somente poderá sacar os valores de sua conta em caso de demissão sem justa causa no modelo atual do FGTS.

Quem optar pelo saque anual terá três meses para sacar seus valores a partir de 2021, sendo o mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes. Para o saque anual será somente um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500,00, somente será liberado 50% do saldo, percentual este que pode variar, posto que irá se reduzir quanto maior o valor em sua conta vinculada do FGTS. Já para as contas que possuírem mais de R$ 500,00, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

Felipe Loureiro é formado em direito e pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Ambiental, Direito Civil e Processo Civil.

A proposta do Governo Federal também é a distribuição de 100% da rentabilidade do FGTS, cujo rendimento hoje é menor que o da poupança. Assim, os trabalhadores poderão ter o direito a sacar 100% da rentabilidade do FGTS e não mais 50%, cuja distribuição deste lucro será feita no mês de agosto.

A previsão é de que com este saque do FGTS pelos trabalhadores, R$ 500 milhões deverão ser injetados na economia capixaba, somente neste ano, beneficiando 716 mil trabalhadores que trabalham hoje de carteira assinada e R$ 42 bilhões na economia brasileira.

Serviço: Felipe Loureiro e Advogados Associados – Direito Previdenciário, Trabalhista, Empresarial, Consumidor, Imobiliário, Tributário, Trânsito, Criminal, Família e Cível.

Endereços:
Vitória – Av. Nossa Senhora da Penha, 565, Ed. Royal Center, Lj 11, Santa Lúcia, 29056-243 – (27)  99840-2207

Guarapari – Avenida Beira Mar, n° 1360, lojas 4 e 5, Ed. Sea Tower, Praia do Morro, CEP: 29.216-010. Tel. (27) 3361-7083 /(27) 99825-0606