A boate Multiplace Mais, negou que vá haver interdição na casa conforme foi divulgado ontem (Veja Aqui) pelo Portal 27.  Em nota através de sua assessoria jurídica, a empresa afirma que não há “razão para o pedido de interdição do estabelecimento, já que o próprio Comandante Geral declarou em entrevista, que não é necessária a realização de qualquer obra ou adequação na casa”, diz parte da nota.

Em outro ponto, a casa alega que as outras ações pedidas pelo Ministério Público  “que o pedido não é juridicamente possível porque a lei não impõe tal exigência a nenhuma casa de eventos, e ninguém pode ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.”

Mais

Confira a nota na integra.

A empresa não foi citada nesta ação, porem buscou informações no site do Tribunal de Justiça, e afirma que NÃO FOI CONCEDIDA LIMINAR na ação proposta pelo ministério público.

A ação traz os mesmos elementos já debatidos no Mandado de Segurança, onde existe uma liminar em favor do Multiplace Mais, não havendo razão para o pedido de interdição do estabelecimento, já que o próprio Comandante Geral declarou em entrevista, que não é necessária a realização de qualquer obra ou adequação na casa, o que confirma que não há insegurança no local. Assim, se não existe razão para temor quanto a questão da segurança dos clientes não há fundamento para o pedido de interdição do estabelecimento até nova vistoria do Corpo de Bombeiros.

Quanto às demais  medidas requeridas pelo Ministério Publico na ação, a casa esclarece que já existem placas indicativas com o numero de pessoas afixadas em todos os ambientes. E quanto à determinação de que seja utilizado cartão magnético para entrada de pessoas, entende a empresa que o pedido não é juridicamente possível porque a lei não impõe tal exigência a nenhuma casa de eventos, e ninguém pode ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.

No mesmo sentido, o pedido de determinação de utilização de comanda eletrônica pré-paga também não encontra qualquer respaldo legal, pois o projeto de lei que a prevê, (5.249/2013) ainda se encontra em tramitação perante o Congresso Nacional, portanto é inexigível tal procedimento pretendida pelo Ministério  Publico.

Por fim, as medidas finais requeridas pelo Ministério Público, para que a casa seja fiscalizada pelo Corpo de Bombeiros Militar se mostram completamente desnecessárias, visto que nos últimos 14 anos de funcionamento esta fiscalização foi amplamente exercida, tanto pelos Bombeiros como pelos demais órgãos municipais e estaduais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!