A Caixa Econômica Federal divulgou hoje o cronograma de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A partir de 13 de setembro, 1,9 milhões de trabalhadores do Espírito Santo poderão fazer o saque de até R$500,00 de cada conta ativa ou inativa.

Somente no Espírito Santo o saque imediato do FGTS irá liberar R$649,5 milhões. No Brasil, o benefício abrange mais de 106 milhões de trabalhadores que poderão receber os recursos até março de 2020.

Imagem ilustrativa

A ação que tem como base a Medida Provisória 889/2019 deve injetar 42 bilhões na economia. A medida estabeleceu novas regras para saque do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS).

A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário. “Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:

Mês de nascimento

Recebem a partir de

Janeiro, fevereiro, março e abril

13/09/2019

Maio, junho, julho e agosto

27/09/2019

Setembro, outubro, novembro e dezembro

09/10/2019

 

Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Mês de nascimento

Data de início

Janeiro

18/10/2019

Fevereiro

25/10/2019

Março

08/11/2019

Abril

22/11/2019

Maio

06/12/2019

Junho

18/12/2019

Julho

10/01/2020

Agosto

17/01/2020

Setembro

24/01/2020

Outubro

07/02/2020

Novembro

14/02/2020

Dezembro

06/03/2020

 

Saque Aniversário:

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

Mês de nascimento

Período de saque

Janeiro e Fevereiro

Abril a Junho/2020

Março e Abril

Maio a Julho/2020

Maio e Junho

Junho a Agosto/2020

Julho

Julho a Setembro/2020

Agosto

Agosto a Outubro/2020

Setembro

Setembro a Novembro/2020

Outubro

Outubro a Dezembro/2020

Novembro

Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro

Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.

Com informações da Caixa Econômica Federal