O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Eles não poderão rejeitar o pedido, como tem acontecido em alguns casos.
A decisão ainda será questionada no Superior Tribunal Federal (STF). De acordo com o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.

O texto afirma que caso algum cartório se negue a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. “A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis”, diz a resolução.
A decisão só passará a valer quando for publicada no Diário de Justiça Eletrônico”, o que ainda não tem data para acontecer.
União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens. Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, com a união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa. “O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos”0, contou.
Com informações do G1.