A cobrança de pedágio na rodovia BR-101, no trecho de 475,9 km que vai do entroncamento da BA-698 no acesso a Mucuri (BA) e se estende até a divisa entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro, deve começar no dia 15 de maio deste ano, segundo informação do vice-presidente executivo da Eco 101, Federico Botto.
As obras têm provocado “irritantes” sistemas de pare e siga, congestionando o trânsito e atrasando as viagens, principalmente entre Linhares e São Mateus e Conceição da Barra e Pedro Canário. O resultado é um “festival” de imprudências, com ultrapassagens perigosas e diversos acidentes, alguns com mortes todas as semanas.
As obras das praças de pedágio estão em ritmo acelerado nos municípios de Pedro Canário (km 2), São Mateus (km 86,7), Aracruz (km 168,1), Serra (km 242,2), Guarapari (km 318,4), Rio Novo do Sul (km 396,7) e Mimoso do Sul (km 449). As prefeituras dos municípios com as praças terão um reforço de caixa, com o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS). A estimativa é que cerca de 10 a 15 mil veículos transitam por dia em toda a BR 101.
Localização das praças de pedágio ao longo da rodovia BR-101/ES/BA
1 Pedro Canário km 2,0 R$ 2,66
2 São Mateus km 86,7 R$ 3,57
3 Aracruz km 168,1 R$ 3,34
4 Serra km 242,2 R$ 3,23
5 Guarapari km 318,4 R$ 3,32
6 Rio Novo do Sul km 396,7 R$ 2,80
7 Mimoso do Sul km 449,0 R$ 1,53
Duplicação levará de 4 a 23 anos. O trecho de 77 quilômetros entre Fundão e Guarapari, com obras em duas frentes ao mesmo tempo (km 228,9 ao km 255,8 e km 255,8 ao km 305,8), será o primeiro a ser duplicado, ao término do quarto ano da concessão de 25 anos. Depois será a vez dos 40 quilômetros entre Aracruz e João Neiva, inclusive o perigoso trecho do Assombro, após o término do quinto ano da concessão.
O cronograma proposto para as duplicações segue o critério de esgotamento da capacidade viária de suportar o tráfego existente em níveis razoáveis de fluidez, o que ocorre primeiro nos segmentos com ampliação priorizada. O Programa de Exploração da Rodovia prevê como obrigatória duplicação dos seguintes trechos durante os 25 anos de concessão:
TRECHO PRAZO PARA DUPLICAÇÃO
km 939,4 (BA) até km 956,9 (BA) Término do décimo ano da concessão
km 0,0 (ES) até km 49,2 (ES) Término do décimo ano da concessão
km 49,2 (ES) até km 137,1 (ES) Término do décimo ano da concessão
km 137,1 (ES) até km 190,0 (ES) Término do décimo ano da concessão
km 190,0 (ES) até km 228,9 (ES) Término do quinto ano da concessão – JN a Fundão
km 228,9 (ES) até km 255,8 (ES) Término do quarto ano da concessão – Fundão a Serra
km 255,8 (ES) até km 305,8 (ES) Término do quarto ano da concessão
km 305,8 (ES) até km 357,0 (ES) Término do sexto ano da concessão
km 357,0 (ES) até km 425,7 (ES) Término do sexto ano da concessão
km 425,7 (ES) até km 458,4 (ES) Até o término do vigésimo terceiro ano da concessão
Fonte: Oficina de Notícias