As “Três Praias”, em Guarapari, é um lugar maravilhoso, de rara beleza, ideal para crianças, adultos, idosos etc. A praia leva esse nome porque ela se divide através de rochedos que separam uma praia da outra. As três praias que a compõe são: Praia Mateus Lopes, com 175 metros de extensão, Praia da Leontina, com 286 metros de extensão e Praia do Saco ou Praia do Ancoradouro, com 160 metros de extensão.
No entanto, esse cenário paradisíaco tem sido palco de muitos crimes ambientais. Um deles é a pesca com rede de arrasto. Lá, isso ocorre frequentemente e aos olhos de todos, apesar de ser proibida por lei. Mesmo a praia sendo muito frequentada, não é monitorada por câmeras de vigilância da prefeitura, nem mesmo da polícia, e ainda assim ninguém faz nada para coibir a prática criminosa.

As redes usadas tem cerca de 4 metros de altura por 70 metros de extensão, possuem malha fina e capturam em sua quase totalidade, peixes pequenos que ainda não tiveram a oportunidade de se desenvolver, e contribuir para a reprodução de suas espécies, nesse santuário ecológico.
Nessas malhas são capturados qualquer tipo de vida marinha, tartarugas, peixes não comestíveis etc., ocasionando um desequilíbrio ambiental e o desaparecimento da biodiversidade no entorno dessas praias e no oceano em geral.
Também é fácil ver trânsito de moto nesse lugar. Os motoqueiros andam em velocidade moderada, como se, agindo assim, não estivessem atrapalhando o espaço do outro. Existem inúmeras crianças (e não somente) se banhando na beira do mar, junto a suas famílias, que, ao perceber a presença das motos, correm para retirar seus filhos, evitando um mal desnecessário. Irresponsabilidade de gente sem noção.

O trânsito de veículos automotivos nas faixas de areia das praias brasileiras é proibido com base em Lei Federal, por apresentar risco à população, à fauna e à flora do ambiente marinho, mas a falta de fiscalização nas praias de Guarapari, mais uma vez, leva muitos a contrariar as proibições e circular livremente pela faixa costeira, especialmente, sobretudo nas praias mais distantes.
De acordo com a Lei Federal 7.661, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e o decreto 5.300, que regulamente a citada lei, para evitar danos ambientais é proibido, na verdade, transitar com qualquer veículo automotor nas faixas costeiras, mas, já que o litoral brasileiro é muito extenso, a fiscalização fica por conta de cada município.
Também nessas mesmas praias, é comum ver churrasqueias espalhadas à medida que se transita, num ato falho frontal declarado, por parte de gente que tem por companhia, a deselegância e o desrespeito às leis que regem o litoral brasileiro.

Soma-se a isso o fato triste de vermos, abertamente, placas proibindo o trânsito de animais na praia, e ainda assim muita gente desobedecendo frontalmente a isso, ferindo o direito do outro.
É possível também ver problemas relacionados ao descarte incorreto de lixo nessas praias. Isso, inclusive, já foi alvo de sérios trabalhos realizados na cidade saúde, visando trazer a sociedade local um melhor comportamento a esse respeito. Mas a demora são os profissionais da área darem as costas, e os maus hábitos voltam de forma aviltante e com toda a força. Uma rápida e simples visita prova e comprova essa vergonha.
O que, sobretudo, nos entristece, é que os mal educados e ruins frequentadores desse ecossistema, que é aprazível e acolhedor por bondade Divina, são capazes de transformá-los num ambiente evitável e inóspito, marcado pelo toque da maldade e bem como pela irresponsabilidade social com o mesmo; somado ao fato maior, que é a inoperância do poder público em coagir tais comportamentos desprezíveis por sua natureza.










