Depois de anunciar novas medidas de isolamento social na última quarta-feira (3), o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), finalmente liberou o decreto com as medidas que vão  acontecer na cidade a partir deste sábado (6).

Confira as medidas determinadas pela prefeitura.

DECRETO Nº297/2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);  CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), onde o Município de Guarapari ficou enquadrado no nível de risco moderado;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 101-R, DE 30 DE MAIO DE 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto trata do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais no Município de Guarapari, no período compreendido entre 06 a 14 de junho de 2020:

§ 1º. No período compreendido entre 06 a 14 de junho de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, será somente de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 09h às 17 horas.
§ 2º. Os supermercados poderão funcionar aos sábados (06 e 13 de junho), somente até às 16horas, sendo vedado o funcionamento nos domingos (07 e 14 de junho);
§3º. As feiras livres funcionarão da seguinte forma:
I – Quartas, Quintas e Sábado (dia 06/06) – funcionamento normal;
II – Domingo (dia 07/06) – funcionamento até as 10hs da manhã
III – Sábado e Domingo (dias 13 e 14/06) – não haverá funcionamento.
§4º Não será aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para entregas de produtos na modalidade delivery.
§5º As agências bancárias da Caixa Econômica Federal, poderão funcionar nos sábados 06 e 13 de junho de 8:00 às 12:00 horas para atendimento exclusivo do auxílio emergencial do Governo Federal.
§6º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, padarias e postos de combustíveis.
§7º. Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão funcionar, sem comercialização de bebida alcoólica, e da seguinte forma:
I – De segunda à sábado atendimento presencial, de 10h às 16 horas;
II – Domingo (dia 07/06) atendimento presencial até às 15 horas;
III – Domingo (dia 14/06) não haverá atendimento presencial, sendo permitido somente funcionamento na modalidade delivery.
Art. 2º. O funcionamento de academias de esporte no Município de Guarapari, de que trata o Decreto Municipal nº 291/2020, somente será admitido de segunda a sexta-feira.
Art. 3º. Excepcionalmente, nos dias 06, 07, 13 e 14 de junho, ficará proibida a prática de caminhada ou corrida na orla das praias.
Art.4º. Ficam suspensas, enquanto perdurar a Pandemia, reuniões presenciais dos Conselhos Municipais, somente sendo permitida, a realização no formato de vídeo conferência.
Art.5º. Excepcionalmente, no período compreendido entre 06 a 14 de junho, o Município estará em ISOLAMENTO TOTAL a partir das 19h, com tolerância máxima de 30 min, até às 5 horas da manhã, não sendo permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial.
§1º Entende-se por serviços de natureza essencial, além dos serviços na área da saúde e segurança, os serviços de manutenção das vias públicas, manutenção da rede de esgoto e elétrica e serviços de limpeza pública.
§2º. Fica excetuado da vedação do caput, os prestadores de serviço de delivery, devidamente munidos de declaração.
§3º Para as instituições religiosas que realizam seus cultos e/ou encontros em transmissão on line, será permitida a circulação de seus colaboradores, desde que munidos de declaração autorizativa para este fim, devendo ser respeitado o número mínimo possível de participantes.
§4º. Fica excetuado da vedação do caput, os cidadãos que porventura necessitarem dos serviços referentes aos estabelecimentos comerciais, constantes no §§4º e 5º do Art.1º deste Decreto.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 02 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal