A fabricante e uma revendedora de veículos deverão pagar pouco mais de R$ 70 mil em indenizações a um morador de Guarapari. O homem será reparado após seu veículo, com pouco tempo de rodagem, começar a apresentar defeitos. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível do Fórum do Município, Terezinha de Jesus Lordello Lé.

Segundo as informações do processo 0011500-21.2011.8.08.0021, as indenizações ficaram divididas da seguinte maneira: R$ 53.622,42 referentes aos valores investidos na compra do automóvel, além de R$ 20 mil como reparação pelos danos morais sofridos, atingindo o valor de R$ 73.622,42.

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O homem será reparado após seu veículo, com pouco tempo de rodagem, começar a apresentar defeitos.

O homem, de acordo com os autos, comprou o veículo em 2011, na revendedora autorizada de uma marca de carros conhecida mundialmente. O cliente pagou R$ 52.700,00 pelo automóvel, com o acréscimo de R$ 922,42 em taxas e serviços, totalizando R$ 53.622,42.

No entanto, com menos de 100 quilômetros rodados, o carro começou a apresentar alguns defeitos em seu sistema de direção, bem como em seu painel central. Ao procurar a loja, o requerente foi orientado a aguardar que o veículo alcançasse a marca de 1.000 quilômetros para que os problemas por ele relatados fossem verificados.

O carro foi enviado para a revisão três meses após ter sido comprado, tendo sido devolvido cinco dias depois, sob garantia de que os problemas estavam todos solucionados.

No entanto, em pouco menos de 24 horas, o cliente teve que retornar à concessionária, pois o defeito na direção do veículo persistia. Dessa vez, o automóvel ficou uma semana na revendedora, e teria sido entregue apresentando os mesmos vícios, o que motivou o homem a propor o cancelamento da compra do carro.

Em sua decisão, a juíza entendeu que, “nada mais natural e justo que os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo tenham qualidade, atendam à sua finalidade própria, e, consequentemente, às necessidades dos consumidores”, disse.

Com informações do TJES

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