
Candidatas que comprovarem ser doadoras regulares de leite materno passam a ter direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 12.928 no Diário Oficial do Estado.
A legislação já está em vigor, mas sua aplicação valerá exclusivamente para certames cujos editais sejam lançados após a data de promulgação da norma.
Requisitos e Forma de Comprovação
Para obter o benefício da taxa zero nos certames estaduais, a candidata deverá cumprir os seguintes critérios operacionais:
Volume Mínimo: Comprovar a doação de, no mínimo, 250 ml de leite materno;
Prazo de Coleta: As doações devem ter sido realizadas dentro dos 12 meses anteriores à data de publicação do edital do concurso;
Documentação Exigida: Apresentação de declaração ou certificado oficial emitido por banco de leite materno devidamente credenciado e reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Penalidades para Declarações Falsas
A lei também estabelece punições rigorosas para eventuais tentativas de fraude ou prestação de informações falsas com o objetivo de usufruir da isenção.
| Momento da Constatação da Fraude | Sanção Aplicada |
| Antes da homologação do resultado | Cancelamento imediato da inscrição e eliminação do concurso. |
| Após a homologação e antes da nomeação | Exclusão formal da lista de candidatos aprovados. |
| Após a publicação do ato de nomeação | Declaração de nulidade do ato de nomeação e perda do cargo. |
Regras para os Próximos Editais
A partir da vigência da lei, as bancas organizadoras de concursos no Espírito Santo ficam obrigadas a incluir no edital de abertura um tópico detalhado explicando o direito à isenção para doadoras de leite, os procedimentos de envio da documentação e as sanções legais cabíveis em caso de irregularidades.










