A portaria que permite o retorno das atividades na Educação Infantil e traz normas para a prática de atividades presenciais com as crianças foi publicada na manhã de hoje (30), em edição extra do Diário Oficial.

Na última semana, o governador Renato Casagrande já havia anunciado que as aulas da Educação Infantil também poderiam ser retomadas em outubro, mas com algumas restrições e recomendações.

Sala de Educação Infantil – imagem ilustrativa

 

Grupos menores. De acordo com a portaria, as instituições deverão trabalhar com grupos contendo não mais que 10 crianças, não sendo permitido contato próximo entre crianças de diferentes grupos. A recomendação é que se use sempre a mesma sala, devendo-se garantir higienização adequada dos espaços de uso compartilhado antes da utilização por cada grupo de alunos.

Recomenda-se que os professores e profissionais que têm contato com as crianças sejam os mesmos sempre que possível. Barreiras físicas podem ser utilizadas na sala, desde que não ultrapassada a capacidade de ocupação, conforme capítulo VII da Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº01-R/2020.

Profissionais. Os professores e demais funcionários devem usar trajes limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição. As roupas devem ser trocadas e lavadas diariamente.

Os profissionais precisam ter local adequado para lavar mãos e rosto e guardar seus pertences pessoais. A instituição deve recomendar a higienização antes do início da jornada de trabalho. A portaria estabelece outras orientações e recomendações de higiene e protocolos de segurança para os funcionários como uso de máscaras, distanciamento social. Determina também a retirada de objetos de adorno pessoal e a manutenção de unhas curtas e limpas. Os profissionais deverão adotar também o uso de proteção para os pés ou retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas.

Atendimento ao público. As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento. O atendimento presencial deverá ser feito apenas com prévio agendamento, preferencialmente de forma on-line ou por telefone.

Atividades coletivas. As atividades coletivas devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento social. Não devem ser realizadas atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

Higiene pessoal. As crianças devem ser orientadas com relação às práticas de higienizar as mãos com frequência, principalmente na chegada à escola, antes e depois das refeições e nas trocas de atividades. A recomendação é de que os alunos não compartilhem lanches.

Objetos de uso pessoal. Os objetos de uso pessoal das crianças devem ser de uso exclusivo. Tapetes, brinquedos e outros precisam ser higienizados corretamente, assim como trocadores banheiras e outros que devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso. Os brinquedos ou objetos que não puderem ser higienizados deverão ter o uso suspenso.

A portaria prevê ainda que as crianças entre 0 e 2 anos não utilizem máscara. Havendo suspeita ou confirmação de caso de COVID-19, devem ser seguidas as orientações da SESA quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão das aulas e outras medidas.