Enquete 27: Você é a favor ou contra os postos de combustíveis cobrarem pelo uso do calibrador de pneus no Espírito Santo?

Uma nova prática comercial em um posto de combustíveis do Espírito Santo começou a gerar discussões entre os motoristas capixabas. Localizado no bairro Cidade Continental, na Serra, um posto passou a cobrar a taxa de R$ 1, via Pix, de condutores que usam o calibrador de pneus sem abastecer o veículo ou realizar compras na loja de conveniência. Para os clientes que consomem qualquer produto ou serviço no estabelecimento, o uso do equipamento continua gratuito como cortesia.

O que diz a legislação e o Sindipostos-ES

A prática é permitida por lei. Não há norma federal ou estadual no Espírito Santo que imponha a gratuidade do serviço. A atividade é regida pelo princípio da livre iniciativa. No âmbito estadual, a Lei nº 9.621/2011 exige apenas que os postos que oferecem calibradores garantam a manutenção e a aferição periódica dos aparelhos, sem vetar a aplicação de tarifas.

Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Espírito Santo (Sindipostos-ES), a escolha de tarifar a calibragem cabe a cada revendedor.

“O calibrador é um equipamento do posto e um serviço prestado que representa custo na operação, desde o consumo de energia elétrica até a manutenção e taxas de vistoria dos órgãos fiscalizadores. Mas a decisão de cobrar é individual de cada revendedor, conforme sua estratégia comercial.”

Sindipostos-ES

O sindicato também destacou a percepção equivocada que parte da população tem sobre a propriedade dos estabelecimentos:

“A área do posto é confundida com espaço público e alguns serviços como se fosse obrigação social do empresário. Porém, é importante reforçar que o posto é uma empresa como outra de qualquer segmento. A diferença é sua importância para a sociedade e o fato de não ter paredes e portas, podendo ser acessado por qualquer pessoa.”

Sindipostos-ES

Direitos do consumidor

Com base no Código de Defesa do Consumidor, os postos têm autonomia para fixar preços sobre serviços oferecidos, desde que respeitem o dever de informação. A cobrança exige aviso prévio, com o valor exposto de maneira clara, ostensiva e visível antes do uso do equipamento.

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