Com a recente divulgação do 42º Mapa de Risco da covid-19, publicado na sexta-feira (29), porém válido apenas a partir da última segunda-feira (01), a cidade de Guarapari teve o nível de risco elevado, de moderado para alto e, com isso, mais restrições foram impostas.
Atualmente, segundo a nova portaria publicada pelo governo estadual, as cidades em risco alto, como Guarapari, estão com diversas proibições, veja abaixo.
- Academias podem funcionar apenas com 5 alunos por hora, e somente com atividades não aeróbicas, com treinos de baixo impacto;
- Escolas estão proibidas de oferecer aulas presenciais durante o período em que a cidade estiver em risco alto, sejam da rede pública ou privada; cursos livres ainda podem ser de forma presencial;
- Bares estão proibidos de funcionar até que passe o risco alto;
- Cinemas, teatros, circos e similares também estão proibidos, podendo funcionar apenas em formato drive-in;
- Espaços de lazer e de recreação infantil estão vedados o funcionamento;
- Estabelecimentos, galerias e centros comerciais estão com horário de funcionamento restrito, de segunda a sexta-feira até às 20 horas e aos sábados até às 16 horas, domingo não podem abrir (serviços essenciais, mesmo que dentro destes centros, poderão funcionar fora destas restrições);
- Eventos sociais, técnicos, acadêmicos, científicos e esportivos estão suspensos;
- Os municípios devem implantar barreiras sanitárias nos limites das cidades e nas rodoviárias;
- Parques de diversão estão com funcionamento suspenso;
- Lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 20 horas e aos sábados até às 16 horas, não podendo abrir aos domingos, com exceção dos deliverys, que não tem hora restrita;
- Shoppings centers também seguem a mesma regra de horário, de segunda a sexta-feira até às 20 horas e até às 16 horas no sábado, fechados aos domingos;
- Os parques naturais de conservação ambiental estão com as visitas suspensas;
- No transporte público coletivo, os motoristas e cobradores com mais de 60 anos devem ser realocados em outra função; o passe-escolar também está suspenso.
Já as medidas de segurança continuam as mesmas do último decreto, os estabelecimentosdevem contar com higienização constante, dispor de álcool em gel para os clientes, aferir a temperatura na entrada, manter o local bem aberto e ventilado, exigir uso de máscara por funcionários e clientes e respeitar o distanciamento social dos clientes, com no mínimo 1,5 metros entre cada.
Para mais informações e detalhes de cada restrição e estabelecimento, o leitor deverá procurar a portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.