Com a recente divulgação do 42º Mapa de Risco da covid-19, publicado na sexta-feira (29), porém válido apenas a partir da última segunda-feira (01), a cidade de Guarapari teve o nível de risco elevado, de moderado para alto e, com isso, mais restrições foram impostas.

Atualmente, segundo a nova portaria publicada pelo governo estadual, as cidades em risco alto, como Guarapari, estão com diversas proibições, veja abaixo.

  • Academias podem funcionar apenas com 5 alunos por hora, e somente com atividades não aeróbicas, com treinos de baixo impacto;
  • Escolas estão proibidas de oferecer aulas presenciais durante o período em que a cidade estiver em risco alto, sejam da rede pública ou privada; cursos livres ainda podem ser de forma presencial;
  • Bares estão proibidos de funcionar até que passe o risco alto;
  • Cinemas, teatros, circos e similares também estão proibidos, podendo funcionar apenas em formato drive-in;
  • Espaços de lazer e de recreação infantil estão vedados o funcionamento;
  • Estabelecimentos, galerias e centros comerciais estão com horário de funcionamento restrito, de segunda a sexta-feira até às 20 horas e aos sábados até às 16 horas, domingo não podem abrir (serviços essenciais, mesmo que dentro destes centros, poderão funcionar fora destas restrições);
  • Eventos sociais, técnicos, acadêmicos, científicos e esportivos estão suspensos;
  • Os municípios devem implantar barreiras sanitárias nos limites das cidades e nas rodoviárias;
  • Parques de diversão estão com funcionamento suspenso;
  • Lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 20 horas e aos sábados até às 16 horas, não podendo abrir aos domingos, com exceção dos deliverys, que não tem hora restrita;
  • Shoppings centers também seguem a mesma regra de horário, de segunda a sexta-feira até às 20 horas e até às 16 horas no sábado, fechados aos domingos;
  • Os parques naturais de conservação ambiental estão com as visitas suspensas;
  • No transporte público coletivo, os motoristas e cobradores com mais de 60 anos devem ser realocados em outra função; o passe-escolar também está suspenso.
O município deve implantar barreiras sanitárias nas rodoviárias, além disso, restaurantes, bares e lanchonetes devem seguir as restrições de horário.

Já as medidas de segurança continuam as mesmas do último decreto, os estabelecimentosdevem contar com higienização constante, dispor de álcool em gel para os clientes, aferir a temperatura na entrada, manter o local bem aberto e ventilado, exigir uso de máscara por funcionários e clientes e respeitar o distanciamento social dos clientes, com no mínimo 1,5 metros entre cada.

Para mais informações e detalhes de cada restrição e estabelecimento, o leitor deverá procurar a portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.