Em uma assembleia realizada na manhã de ontem (15), que contou com a presença de mais de 1000 metalúrgicos, os trabalhadores da Samarco (unidade de Anchieta) aprovaram a proposta de aplicação do regime de layoff e a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16.

A proposta contou com a aceitação de 100% dos trabalhadores presentes, sem que houvesse votos de recusa ou abstenções. A aplicação do layoff foi uma saída encontrada pelo Sindimetal-ES na negociação, através de muito diálogo, visando a preservação dos postos de trabalho na empresa.

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O trabalhador que aderir ao layoff terá garantia de emprego por mais três meses após o fim da aplicação do regime.

O regime terá início no dia 25 de janeiro, com duração de três meses, se encerrando, então, no dia 25 de abril. O trabalhador que aderir ao layoff terá garantia de emprego por mais três meses após o fim da aplicação do regime.

O trabalhador terá garantido 100% do seu salário, sendo parte do seu rendimento custeada pelo seguro-desemprego, através da Bolsa de Qualificação Profissional, e o restante complementado com uma ajuda compensatória mensal paga pela Samarco, havendo apenas o desconto do INSS. Obrigatoriamente, os funcionários terão que realizar cursos de qualificação profissional durante todo período de layoff.

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Os funcionários terão que realizar cursos de qualificação profissional durante todo período de layoff.

Vale ressaltar que o layoff não será aplicado a todos os trabalhadores, ficando limitado apenas a uma parcela do quadro efetivo de empregados. O metalúrgico tem assegurado o direito de recusa à aplicação da suspensão temporária de contrato, que resulta na dispensa com a garantia do cumprimento de todos os seus direitos trabalhistas.

A Samarco se compromete a não promover dispensa coletiva até o dia 25 de abril. Com a redução do Termo de Ajustamento de Conduta, outra grande conquista na negociação, o percentual de desligamento não poderá ultrapassar 1% do total de trabalhadores.

O Acordo Coletivo de Trabalho se manteve nos mesmos termos do atual, sem que fosse incluído benefícios e reajustes econômicos. Já o desconto do adiamento de um salário da PLR 2014/2015, foi aprovado o adiamento para o pagamento da PLR 2016/2017 ou em caso de rescisão contratual.