No início deste mês, uma lei sancionada pelo prefeito Orly Gomes (DEM) concedeu 50% de desconto em multas e juros no IPTU e no ISSQN. O objetivo é permitir que os contribuintes, que estão com as contas atrasadas, possam quitá-las de forma mais fácil.
A intenção é reduzir os débitos dos inadimplentes, que no último ano somaram, somente no IPTU, mais de R$ 15 milhões. A lei só vale para quitação total da dívida, em caso de parcelamento o desconto não valerá.
Confira a lei na íntegra abaixo
LEI Nº. 3695/2014
INSTITUI DESCONTO NOS JUROS E MULTA
INCIDENTES NO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO) E NO ISSQN
(IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V
da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por
cento) nos juros e multa incidentes no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
ao contribuinte que realizar a quitação do débito tributário junto a Fazenda
Publica Municipal.
Parágrafo Único – O benefício provisório instituído no artigo
primeiro desta lei alcançará apenas os contribuintes inadimplentes que
realizarem a quitação do montante total do débito relativo ao IPTU, levando
em conta cada fato gerador existente.
Art. 2º – Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por
cento) nos juros e multa incidentes no ISSQN (Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza), sobre os débitos em até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º – Os descontos supramencionados terão o prazo de
vigência em 29 de novembro de 2013 até 31 de março de 2014.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário, gerando seus efeitos a
partir de 29 de novembro de 2013.
Guarapari – ES., 02 de janeiro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 251/2013
Autoria do PL nº. 251/2013: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 24.407/2013











