O desembargador Willian Silva manteve decisão liminar proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória, que determinou suspensão parcial no contrato firmado entre a Concessionária Rodovia do Sol S/A e Governo do Estado e a realização de auditoria contábil, financeira e econômica no convênio.

A Rodosol, em seu recurso, alegava a ausência de requisitos necessários para a juíza Heloísa Cariello acolher pedido de tutela antecipada do Ministério Público Espírito Santo (MPES) no processo nº 024980193312.

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Desembargador Willian Silva. Foto: Tais Valle/TJES

O argumento do réu, para o desembargador, não comprovou a relevância da fundamentação, bem como a possibilidade de lesão grave ou dano de difícil reparação. “Após detido exame da matéria, verifico não estarem presentes os requisitos necessários para tanto e afigura-se de bom alvitre a recepção do presente agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo”, pontuou.

O desembargador Willian Silva, que ainda ponderou que o usuário não dever ser onerado além do benefício recebido pelo serviço. “Contestado desde 1998, o pedágio deveria abranger, única e exclusivamente, o valor necessário à utilização do trecho da ES-060 delimitado pela ponte, e não servir de incremento à administração do restante da Rodovia do Sol objeto de concessão. Cuidando-se de tarifa, marcada pela não-compulsoriedade, o usuário deve ser onerado pelo benefício que efetivamente experimenta do serviço, e nada mais”, votou.

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A juíza mandou reduzir o pedágio para utilizar a Ponte Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte) até que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TJES) conclua a auditoria no contrato com o Governo do Estado, a fim de se definir o novo valor do pedágio, já reduzido pela Arsi (Agência Reguladora de Saneamento e Infraestrutura do Espírito Santo) de R$ 1,90 para R$ 0,80.

 

Fonte: TJES

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