Justiça suspende lei que determina que todos os assentos dos ônibus sejam preferenciais em Guarapari

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.

O relator, o Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, destacou em seu voto que a Câmara Municipal usurpou competência privativa do Executivo.

Dentre os casos analisados está o processo nº 0017513-89.2017.8.08.0000, em que o Prefeito de Guarapari, por meio de um pedido liminar, questionou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.069 que determina que todos os assentos dos transportes coletivos municipais sejam destinados, preferencialmente, para uso de idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiência.

O relator, Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, concedeu a medida liminar para a suspensão da Lei e foi acompanhado, à unanimidade, pelos seus pares. Em seu voto, o magistrado destacou que a Câmara Municipal de Guarapari, na gestão passada, usurpou competência privativa do Executivo.

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