A Lei de Eventos (N º 111/2018) que foi aprovada pela Câmara de Guarapari no ano passado e que foi um dos motivos do afastamento do vereador Dito Xaréu (SDD), que supostamente se envolveu em ações ilegais para a aprovação desta lei, foi declarada inconstitucional pela justiça.

Adin. O Portal 27 obteve a informação que a prefeitura de Guarapari, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), contra a lei de Eventos, que regula os procedimentos e as exigências para a realização de eventos em Guarapari. O município alegou que este tipo de lei que tem impactos econômicos dentro do município é de prerrogativa exclusiva da prefeitura.

Deferiu. O Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, julgou procedente na data de hoje (13) e aceitou o pedido da prefeitura e declarou a inconstitucionalidade formal e material da Lei de Eventos. A Câmara será notificada sobre a inconstitucionalidade da Lei.