Mais um golpe na implantação do sistema de estacionamento rotativo em Guarapari. Nesta sexta-feira, o Juiz Bruno Silveira de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, concedeu uma liminar que paralisa qualquer atividade para instalação do rotativo na cidade.
A liminar foi concedida depois que a Associação dos Comerciantes de Guarapari entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar questionando vários pontos das etapas de concessão do rotativo.
Entre os argumentos da associação está o fato de que a lei que regulamenta o rotativo foi criada por um vereador. Na época a lei chegou a ser vetada pelo prefeito Orly Gomes, pois a criação de “serviço público”, que é o caso do rotativo, tem que ser feita pela prefeitura e não pela Câmara de Vereadores. O projeto então era inconstitucional.
A Câmara derrubou o veto do prefeito e as coisas ficaram paradas. Mas quase um ano depois da derrubada do veto, a própria prefeitura encaminhou um projeto de lei, para alterar aquela que havia sido vetada por inconstitucionalidade.
Além desta rocambolesca história, a ação civil aponta para outras possíveis circunstâncias passíveis de anulação do processo, como a não municipalização do trânsito e uma possível irregularidade no processo de licitação para escolha da empresa que exploraria o rotativo.
O Juiz acabou aceitando os argumentos a Associação dos Comerciantes de Guarapari e deferiu o pedido de liminar. Confira partes da decisão do juiz:
“Por todo o exposto, DEFIRO a medida liminar nos moldes acima, para suspender de imediato toda e qualquer atividade relacionada à instalação/execução do serviço de estacionamento rotativo no Município de Guarapari, objeto da concorrência pública 0013/2014, o que faço sob cominação de multa diária no valor de R$ 5.000,00… Oficie-se ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/ES e ao Conselho Nacional de Trânsito – CONATRAN, requisitando que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se o Município Réu se encontra devidamente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito – STN”. |