Atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, pelo governador do Estado, Renato Casagrande, e pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da Lei nº 9.670, de 25 de agosto de 2020, do município de Vitória.

A lei institui a flexibilização dos horários de funcionamento do comércio não essencial no município de Vitória no período da pandemia de Covid-19. O MPES e o Governo sustentam que a norma coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.

o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da Lei nº 9.670, de 25 de agosto de 2020, do município de Vitória.

Durante a sustentação oral, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, destacou o trabalho desempenhado pelo MPES no enfrentamento à doença e reforçou que a norma extrapola a competência legislativa do município, que não pode contrariar as regras estabelecida na legislação estadual, editadas pelas autoridades sanitárias estaduais, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Espírito Santo.

Luciana Andrade lembrou as 3.086 mortes registradas no Estado por Covid-19. Embora o número de óbitos esteja caindo, registrando 224 mortes neste mês, até o dia 26 de agosto, o resultado ainda é preocupante. “Os números apresentam uma queda em relação ao mês de julho. Porém, ainda são superiores ao mês de abril de 2020, quando foram registradas 217 mortes por Covid-19. Ainda não vencemos a guerra contra esta doença. Precisamos manter o controle sobre a pandemia ou não teremos retaguarda para atender a todas as pessoas doentes”, observou.

O subprocurador-geral de Justiça Judicial, Josemar Moreira, também acompanhou a sessão. Relator do processo, o desembargador Carlos Simões acolheu o pedido liminar do MPES e do Governo reconhecendo o vício de iniciativa da Câmara de Vitória ao aprovar a referida lei. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes à sessão virtual.

Além do pedido liminar, o MPES e o Governo requerem que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade formal e material do inteiro teor da Lei nº 9.670/2020. Essa lei estabelece a possibilidade de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 22 horas, com tolerância de 30  minutos para encerramento das atividades, enquanto perdurar a situação de risco moderado; a possibilidade de funcionamento dos restaurantes e do comércio de rua aos sábados e domingos em atendimento presencial das 10h às 23 horas; entre outras permissões.