A população rural de Alfredo Chaves, que é atendida pela iluminação pública, terá o valor reduzido da contribuição de iluminação pública, de acordo com a nova Lei 466/2013. A mudança passa a valer em dezembro.

A cobrança atual é realizada com base na lei nº 048/2002, que não especificava uma classe exclusiva de alíquota para os moradores rurais. Devido a isso, a EDP Escelsa, fornecedora de energia na região, cobrava um valor que estava fora da realidade de consumo dos usuários.

vista da cidade ao fundo pedra do Gururu

Para se ter uma ideia, uma residência que paga R$ 20 de consumo, tem acrescido na fatura mais R$ 16 somente de a taxa de iluminação pública. Com a nova lei, esse valor irá reduzir em mais de 50%.

Os moradores da zona rural que tiverem na fatura a cobrança da taxa de iluminação pública e não forem beneficiados com o serviço, devem se dirigir a Procuradoria Municipal e solicitar a retirada da cobrança da conta.

 Procuradoria – Rua Moacir Saudino, Centro (antigo prédio do Banestes) – Tel.: 3269-2728.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!