A população rural de Alfredo Chaves, que é atendida pela iluminação pública, terá o valor reduzido da contribuição de iluminação pública, de acordo com a nova Lei 466/2013. A mudança passa a valer em dezembro.
A cobrança atual é realizada com base na lei nº 048/2002, que não especificava uma classe exclusiva de alíquota para os moradores rurais. Devido a isso, a EDP Escelsa, fornecedora de energia na região, cobrava um valor que estava fora da realidade de consumo dos usuários.
Para se ter uma ideia, uma residência que paga R$ 20 de consumo, tem acrescido na fatura mais R$ 16 somente de a taxa de iluminação pública. Com a nova lei, esse valor irá reduzir em mais de 50%.
Os moradores da zona rural que tiverem na fatura a cobrança da taxa de iluminação pública e não forem beneficiados com o serviço, devem se dirigir a Procuradoria Municipal e solicitar a retirada da cobrança da conta.
Procuradoria – Rua Moacir Saudino, Centro (antigo prédio do Banestes) – Tel.: 3269-2728.