Opinião: saques do FGTS inativo começam na próxima sexta-feira

A partir de sexta-feira, dia 10, os trabalhadores que possuem contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Conforme informações da Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.

Somente podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.

Conforme informações da Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores .

Neste mês de março, somente poderão fazer os saques as pessoas que fazem aniversários nos meses de Janeiro e Fevereiro, a partir do mês de Abril deste ano, poderão fazer os saques as pessoas que fazem aniversário nos meses de Março, Abril e Maio. No mês de Maio, podem sacar as pessoas que fazem aniversário nos meses de Junho, Julho e Agosto. No mês de Junho, os aniversariantes nos meses de Setembro, Outubro e Novembro e Em Julho, os nascidos em Dezembro.

*Felipe Loureiro é advogado

O prazo para saques vai até 31 de julho. O trabalhador que perder o prazo e não sacar só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural. Já no caso dos trabalhadores que morreram, os filhos, cônjuges e dependentes do “de cujus”, também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. Para terem direito ao saque é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.

Também é necessário, levar declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais, emitida pelo INSS, em caso de não sido feito inventário. Em caso de menor, é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador, sendo que os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Texto de Felipe Loureiro. 

O advogado Dr. Felipe Loureiro é formado em direito e pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Ambiental, Direito Civil e Processo Civil, tendo recebido vários prêmios de âmbito estadual e nacional, sendo que inclusive foi homenageado para protocolar o primeiro processo trabalhista digital do Estado do Espírito Santo.

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