As mulheres que usam o transporte coletivo em Guarapari, vão poder desembarcar do ônibus fora do ponto. É o que determina a Lei nº 4.221/2018, mais conhecida como “Lei da Parada Rosa”, que foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 7.

Segundo a lei, as mulheres poderão desembarcar do ônibus em qualquer local, desde que dentro do itinerário do coletivo, das 21h às 6h.

Segundo a lei, os motoristas dos coletivos ficam desobrigados a parar apenas no ponto para que mulheres, de qualquer idade, possam desembarcar em locais mais próximos aos seus destinos, desde que dentro do itinerário do ônibus, no período das 21h às 6h.

A Parada Rosa também vale para outros veículos de transporte coletivo que venham a trabalhar com a concessão ou permissão do município. A autora da lei, vereadora Fernanda Mazzelli (PSD), explicou ao Portal 27, que o objetivo é garantir a segurança das mulheres usuárias do serviço.

Vereadora Fernanda Mazzelli é autora da lei.

“Nesse período algumas localidades ficam muito perigosas então é para evitar casos de assaltos. Faço parte do Conselho da Mulher e sempre defendi essa bandeira. Vi que a lei já funciona em alguns municípios e decidi trazê-la para Guarapari”, disse a parlamentar.

A lei foi publicada no Diário Oficial no último dia 09 e deve entrar em vigor 30 dias após sua publicação. 

Procurada, a prefeitura explicou que a Lei não foi sancionada e que é de responsabilidade do Executivo criar leis sobre serviços públicos. “A Secretaria Municipal de Administração informa que a lei não foi sancionada pelo Executivo por conter vício de iniciativa. Agora o processo está seguindo para a análise da Procuradoria Geral do Município e só depois disso será possível tomar as medidas pertinentes ao caso. 

Segundo a Lei Orgânica do Município iniciativas de leis que versam sobre serviços públicos, como no caso do transporte público, são de competência privativa do Executivo.

Art. 58, da Lei Orgânica 1.199/1990

 São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que dispõem sobre:

I – organização administrativa do Poder Executivo, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração”, diz a nota da prefeitura

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