A Justiça Federal indeferiu o recurso apresentado por pescadores e, com isso, derruba a liminar que autorizava a Samarco a mudar o cálculo da indenização de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG).

Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), avaliou que a alteração feria o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que apresenta as ações voltadas para a reparação dos danos da tragédia e define as bases para a criação da Fundação Renova, instituição responsável pela gestão das medidas listadas.

Liminar do TRF/MG bloqueia tentativa de mineradora em modificar acordos com os impactados da tragédia em Mariana

O recurso foi impetrado pelos representantes de milhares de pescadores da Federação e das Colônias entre MG e ES, os advogados Leonardo Amarante e Mauro Menezes, que abriram contestação na justiça logo após tomarem ciência de decisão em favor da Samarco, no dia 27 de dezembro de 2018, durante o recesso judicial. Na ocasião, a decisão da 12ª Vara Federal, permitia à Samarco recalcular indenizações de ao menos 1500 acordos que já haviam sido firmados com pescadores.

“Essa decisão representa a vitória dos pescadores, mas, acima de tudo, daquilo que é correto e justo, uma vez que preserva milhares de acordos que já haviam sido assinados oficialmente entre todas as partes. Não podemos admitir mudança de regras depois de tudo formalizado, até porque a liminar em favor da Samarco havia sido dada sem ouvir nenhum dos impactados ou suas entidades representativas”, avalia Amarante, lembrando que a forma como a Samarco vinha conduzindo a situação, violava os princípios de boa fé e proibição do comportamento contraditório.

O recurso de contestação à liminar também foi acompanhado pelo MPF e MPs de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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