O Prefeito Orly Gomes recebeu na segunda-feira (27), Francisco das Chagas Silva, representante da empresa MK Construtora Eireli, empresa vencedora da Tomada de Preço 007/2015, para assinatura da ordem de serviço para construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Olaria.
Além do Prefeito de Guarapari e representante da empresa, estiveram presentes a Secretária de Trabalho, Assistência e Cidadania, Maria Helena; o Secretário de Obras, Luiz Alledi e a Secretária Adjunta de Desenvolvimento e Expansão Econômica, Letícia Falcão.
Investimento. Com um investimento de R$ 604.261,78 do Fundo Nacional de Assistência Social, o CREAS será edificado na Rua Almirante Tamandaré, no Independência/Olaria, e possuirá uma estrutura composta de três salas multifuncionais, circulação, brinquedoteca, sala para equipe técnica, sala pedagógica, sala de atendimento psicológico, sala de orientação jurídica, sala de atendimento a serviço social, sala administrativa, auditório, recepção, cozinha, depósito, área de serviço, depósito de alimentos, área técnica, depósito para material de limpeza, dois jogos banheiros masculino e feminino, sendo que um deles é completamente adaptado para deficientes físicos.
Integrante do Sistema Único de Assistência Social, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), constitui como polo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.
Oferta atenções na ocorrência de situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:
- crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
- crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
- crianças e adolescentes em situação de mendicância;
- crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
- crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção em abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar;
- adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; ƒ adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa de Internação Estrita, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.