Prefeitura recorre de decisão que obriga embarque em rodoviária de Guarapari

Os ônibus intermunicipais que saem do Rodoshopping Guarapari não poderão mais realizar o embarque e desembarque de passageiros em pontos dentro do município. Isto é o que determina uma liminar expedida pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, que obriga os passageiros a embarcarem e desembarcarem exclusivamente no terminal rodoviário.

Funcionamento da rodoviária será discutido em audiência pública nesta terça-feira. Foto: divulgação
A liminar obriga os passageiros a embarcarem e desembarcarem exclusivamente no terminal rodoviário. Foto: Divulgação

O documento exige que a Prefeitura de Guarapari cumpra uma cláusula do contrato de concessão da rodoviária, assinado em 2011, que determina o embarque e desembarque de passageiros somente no Rodoshopping, sendo proibida a parada de coletivos intermunicipais em pontos da cidade.

A liminar determina o prazo máximo de 30 dias para que a Prefeitura de Guarapari regulamente e assegure a utilização exclusiva do Rodoshopping por ônibus intermunicipais que utilizem a cidade como ponto de partida, chegada ou trânsito para a realização de embarque e desembarque de passageiros. Com isso, fica proibido que sejam realizadas paradas em pontos dentro do perímetro urbano de Guarapari.

Foto: Wilcler Lopes/Portal 27
Paradas para embarque e desembarque em pontos da cidade serão proibidas. Foto: Wilcler Lopes/Portal 27

No documento também consta que, caso o município não cumpra o que foi determinado, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil até o máximo de R$ 300 mil, sem prejuízo da eventual responsabilização criminal e da adoção de outras medidas de coerção.

A Construtora e Incorporadora Telavive, administradora do Rodoshopping, argumenta que a medida de proibir o embarque e desembarque de passageiros no perímetro urbano de Guarapari tem como objetivo garantir maior fluidez dentro do município e não visa prejudicar os passageiros e demais moradores.

A empresa tenta, desde que a rodoviária começou a funcionar, viabilizá-la economicamente. De acordo com a liminar, a estimativa de renda mensal do Rodoshopping vem caindo desde a inauguração da obra, o que tem gerado demissões e dificuldade de exploração do aluguel de 25 lojas e praça de alimentação.

Secretário afirma que orientações aos motoristas de ônibus e vans começa neste verão.
Segundo Danilo, a prefeitura já recorreu da decisão.

O secretário municipal de Fiscalização, Danilo Bastos, disse que a prefeitura já foi notificada da decisão do juiz. Segundo ele, a prefeitura já recorreu. “Nós vamos agravar essa decisão, o município vai recorrer de acordo com o que pede o código civil. Esse contrato foi feito sem estudo técnico, sem estudo de viabilidade”, explicou Danilo, afirmando ainda que a prefeitura irá acionar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com o secretário, a rodoviária não pode querer se manter em cima de taxas. “Eles não podem querer a remuneração em cima de taxas de embarque. Se não tem essa demanda, eles precisam se organizar com os alugueis e outros serviços. Foi um projeto sem consultas técnicas e sem consultas a comunidade. Feito diretamente no gabinete do ex-prefeito, através de um edital elaborado com exclusividade, sem uma discussão ampla. Vamos recorrer para suspender esse prazo, até que o mérito da questão seja discutido”, afirmou.

Foto: João Thomazelli/Portal 27
Luiz Antônio afirma que está negociando com as empresas a redução dos preços das passagens. Foto: João Thomazelli/Portal 27

Passagens mais baratas

O proprietário da Construtora e Incorporadora Telavive, Luiz Antônio Nicchio, afirma que está negociando com as empresas de ônibus intermunicipais, para que os preços das passagens seja reduzido. Segundo ele, ao partirem do Rodoshopping, o caminho percorrido até o ponto final será mais curto e rápido, pois os veículos não irão rodar dentro da cidade.

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