A partir de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Colatina, a Justiça determinou que a mineradora Samarco, a Vale e a BHP Billiton forneçam e custeiem a aplicação do polímero Tanfloc (*) nas estações de tratamento de água de Colatina.

A medida deve ser cumprida 72 horas após a intimação. A multa para o descumprimento é de R$ 50 mil ao dia.

Já o Município de Colatina e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) terão de intensificar as análises da água captada do Rio Doce, verificando as condições para o consumo humano. Também terão de apresentar, em 48 horas após a notificação, as eventuais medidas adotadas.

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A medida deve ser cumprida 72 horas após a intimação. A multa para o descumprimento é de R$ 50 mil ao dia.

Na ação civil pública apresentada à Justiça, o MPES relata que a Samarco utilizava o Tanfloc na estação de tratamento de água de Colatina desde o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG).

No entanto, após a mineradora ter interrompido o fornecimento do produto, laudos da água realizados pela Secretaria de Estado da Saúde comprovaram os índices de chumbo, cádmio, níquel, manganês e alumínio acima do permitido pelo Ministério da Saúde, indicando riscos para os cidadãos. Dessa forma, diante dos fatos, o MPES ajuizou a ação para evitar que mais danos venham a ser sofridos pela população de Colatina.

(*) O Tanfloc é um polímero orgânico-catiônico de baixo peso molecular, de origem essencialmente vegetal que atua como coagulante/floculante/auxiliar de coagulação no tratamento de águas de abastecimento.

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