O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) – por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – promove o Mutirão do Seguro Obrigatório – DPVAT nesta quinta-feira (17), em Cachoeiro de Itapemirim, Sul do Estado. O mutirão com início às 8h30, no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, no Salão do Júri. Serão analisados cerca de 90 processos.

O mutirão está se repetindo na comarca de Cachoeiro de Itapemirim devido ao elevado número de demandas envolvendo a cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes. Os processos analisados são relativos à cobranças em trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

seguro_dpvatO DPVAT é um seguro concedido a pessoas vítimas de acidente de trânsito. O objetivo do TJES com o mutirão, realizado em parceria com a Seguradora Líder, é solucionar através da conciliação entre as partes, ações que tenham por objetivo a cobrança de indenização a título de seguro obrigatório, que atende vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), com invalidez permanente ou parcial.

Com o objetivo de aplicar a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, visando à celeridade e efetividade na resolução da demanda, foi instituído no ano 2011 o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sob a supervisão do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. “Nos mutirões fomentamos a cultura da conciliação como forma alternativa de solução das demandas”, diz a coordenadora do Núcleo, Izabella Dalla Sily Casagrande.

A audiência do Mutirão do Seguro Obrigatório – DPVAT em Cachoeiro contará com equipe formada por juiz aposentado atuando como conciliador voluntário, conciliadores e analistas do Núcleo de Solução de Conflitos, estes últimos, treinados em mediação de conflitos de acordo com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de dois médicos peritos. Não havendo acordo entre as partes, a avaliação médica não substituirá a prova técnica já constante nos autos.
A homologação dos acordos competirá aos juízes de Direito designados pela presidência do Tribunal de Justiça para atuar no mutirão.

 

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