A justiça eleitoral divulgou hoje uma resolução na qual determina a obrigatoriedade de seguir as medidas sanitárias editadas pela Secretaria Estadual da Saúde. Ficam proibidos atos de campanha que causem aglomerações, em decorrência da Covid-19, como passeatas, caminhadas, comícios e similares.

Foram constatadas aglomeração nos eventos de candidatos no ES.

As medidas que devem ser adotadas também incluem o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas que estejam em atividades de campanha presenciais, evitar a distribuição de material impresso e, caso feito, é necessário que o responsável esteja de máscara e com álcool em gel 70%.

Também se torna obrigatória a utilização da máscara em todos os atos e eventos de caráter eleitoral presencial, além de determinar que tenha álcool em gel disponível para todos os participantes de eventos.

Por outro lado, ainda estão liberados os eventos virtuais e no formato drive-in, desde que as pessoas não saiam do carro.

Aos comitês, fica determinado que a capacidade máxima de pessoas seja afixada na entrada e que garanta o distanciamento de 1,5m entre os colaboradores, realizar a limpeza das mesas e cadeiras e não permitir a entrada de pessoas sem máscara. Também é recomendado que se evite utilizar bebedouros de jato para consumo de água.