Tribunal rejeita contas do primeiro ano da gestão de Edson Magalhães

As contas relativas ao primeiro ano da gestão do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), receberam parecer prévio, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), recomendando ao Legislativo municipal, a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura de Guarapari referente ao exercício de 2017.

Déficit de financeiro. De acordo com informações divulgadas pelo TCE, o plenário manteve a irregularidade referente à apuração de déficit de financeiro evidenciando o desequilíbrio das contas.

O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”. Determina ainda, que “os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.

De acordo com informações divulgadas pelo TCE, o plenário manteve a irregularidade referente à apuração de déficit de financeiro evidenciando o desequilíbrio das contas.

Ainda segundo o Conselheiro. “Dito isso, verifico que o Balanço Patrimonial do exercício evidencia déficit financeiro em diversas fontes de recursos vinculados (R$ – 3.267.055,87). No entanto, os recursos ordinários, que poderiam ser utilizados para cobrir o déficit nas fontes de recursos vinculados, também apresentam-se deficitários no total de R$ R$ 4.543.440,99. Observo também, que o presente indicativo de irregularidade se repete no exercício de 2018, (processo TC 8674/2019), visto que existe déficit financeiro na fonte de recursos ordinários e em diversas fontes de recursos vinculados”, destacou o relator.

As contas relativas ao primeiro ano da gestão do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), receberam parecer prévio pela rejeição.

O conselheiro ainda ressaltou que “a busca pelo equilíbrio financeiro nas diversas fontes de recursos deve ser perseguido durante todo o exercício financeiro e não apenas no último ano do mandato, conforme preconiza o responsável, a fim de se garantir que não haja déficits ou utilização indevida dos recursos financeiros em objeto diverso daquele a que se vincula”.

Outras irregularidades. Ainda segundo o TCE, o colegiado também manteve as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária, resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis e transferência de recursos ao poder legislativo acima do limite imposto pela constituição federal.

Prazos. Foi, ainda, determinado ao Executivo que, quando do envio das próximas prestações de contas, observe detidamente o prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal, que se abstenha de repassar ao Poder Legislativo valor acima do limite previsto na Constituição Federal e que realize, no exercício corrente, os ajustes contábeis necessários, em observância às Normas Brasileiras de Contabilidade.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Confira aqui o Processo TC 5886/2018

Prefeitura. Questionada, a prefeitura informou que o município vai aguardar a notificação. “O município ainda não foi notificado da decisão”, disse em nota.

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