O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou, na manhã da última terça-feira (07), a concessão de Bônus Fundeb no valor de R$ 6,5 mil para profissionais que estiverem no efetivo exercício do magistério em unidades escolares (professor, pedagogo, coordenador e diretor). Um projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa para assegurar o benefício a mais de 14 mil profissionais do magistério.
O anúncio foi feito durante o 2º Encontro de Diretores da Rede Estadual 2021, que acontece em Vitória. Serão contemplados os profissionais que recebem por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para os demais, que não recebem por essa fonte, a Lei Complementar nº 173 veda qualquer tipo de bonificação/reajuste.
Em sua fala, Casagrande destacou a importância das ações do Governo do Estado na área da educação. “Essa é prioridade das prioridades, pois perdemos muito na pandemia. Estamos encerrando este ano melhor do que no ano passado. Temos uma perspectiva ainda melhor para 2022. Conseguimos tocar a máquina pública mesmo na pandemia e, proporcionalmente, fomos o Estado que mais investiu em infraestrutura e educação”, pontuou.

O governador prosseguiu: “Na área de infraestrutura, estão incluídas dezenas de obras em escolas, que estamos reformando ou construindo novas unidades. Quando tomamos a decisão de abrir mais 40 escolas de tempo integral, de financiar 18 mil alunos do Fundamental I nos municípios ou quando adquirimos computadores para professores e alunos, isso tudo é para mudar a vida das pessoas. Agora estamos pedindo a autorização da Assembleia para conceder esse bônus de R$ 6,5 mil para os profissionais do magistério”.
O secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, reforçou que essa é mais uma ação de valorização dos profissionais. “Neste governo, quando há uma fala de priorização da educação, temos de ações concretas de fato. Porque tem a visão da importância da Educação. Crescemos em 15% em investimentos, sendo que apenas nove dos 27 estados brasileiros aumentaram seus investimentos na educação durante esse período de pandemia”, observou.
Bonificação de até R$ 3 mil para servidores da Saúde
O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou também, na tarde terça-feira (07), a concessão de bonificação extraordinária de até R$ 3 mil para servidores públicos da Secretaria da Saúde (Sesa), em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Um projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa para aprovação do benefício, que deve contemplar cerca de 10 mil profissionais.
“Essa é uma manifestação do Governo do Estado em reconhecimento ao trabalho extraordinário que vem sendo feito pelos servidores da saúde. A Lei Complementar nº 173, em vigência até o final desse ano, proíbe qualquer tipo de concessão de reajuste ou benefício para todos os servidores, com exceção dos servidores da saúde e da assistência. Contudo, o Estado tem apenas nos servidores de saúde essa excepcionalidade da lei”, explicou o governador.
A bonificação extraordinária abrangerá servidores efetivos, comissionados, admitidos por contratos temporários ou celetistas que, cumulativamente, tiveram vínculo com a Sesa entre os meses de abril de 2020 a setembro de 2021, e que estiveram em exercício por no mínimo 180 dias durante esse período.
Não serão contemplados aqueles que tenham se ausentado em razão de faltas injustificadas; licenças sem vencimentos; cessão para órgãos externos ao Poder Executivo Estadual; licença para exercício de mandato classista; afastamento para exercício de mandato eletivo; penalidade disciplinar prevista no regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo; e prisão, mediante sentença transitada em julgado.
O valor da bonificação respeitará a seguinte equivalência: de R$ 2 mil para os profissionais que exerceram cargo, emprego ou função pública por no mínimo 180 dias e no máximo 364 dias; e de R$ 3 mil para os que exerceram por período igual ou superior a 365 dias.
A bonificação extraordinária será creditada na folha de pagamento deste mês. Ela não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título. O valor da bonificação não incidirá descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.










